(Divulgação/ Receita Federal )
Somente no ano passado, as mercadorias apreendidas pela Receita Federal em Minas Gerais totalizaram R$ 50.343.063. As ações de fiscalizações e apreensões são realizadas pela Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho do órgão e tem como objetivo combater a concorrência desleal, a pirataria e garantir a segurança do consumidor na aquisição de mercadorias estrangeiras.
Elas são realizadas em rodovias e estradas vicinais, por meio de barreiras; em veículos terrestres e embarcações, por meio de interceptação; em áreas de comércio popular ou informal e em estabelecimentos como empresas varejistas de produtos importados, correios, empresas transportadoras e empresas atacadistas e distribuidora de produtos importados. Entre os itens apreendidos estão produtos eletrônicos diversos, brinquedos e cigarros.
Ainda de acordo com o balanço das operações, realizadas entre janeiro e dezembro de 2018, aconteceram também 1.702 processos de perdimento de mercadorias, 138 processos de multa que resultaram em um crédito total de R$ 12.303.083,00, 36 processos de apreensão e perdimento de veículos em um valor total de R$ 2.560.194,00 e 1.615 representações para fins penais.
Os envolvidos foram representados ao Ministério Público Federal pelos crimes de contrabando ou descaminho, cujas penas variam entre 1 a 6 anos de reclusão.
Com a aprovação da Lei 13.804/19, a partir deste ano, o condutor que utilizar o veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida. A CNH poderá ser cassada ou suspensa por 5 anos, perdendo o condenado o direito de dirigir neste período.
Leia mais: