Mesmo com aval da PBH, 6 mil bares e restaurantes não devem reabrir de imediato na capital

Renata Evangelista
rsouza@hojeemdia.com.br
24/08/2020 às 11:30.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:21
 (Lucas Prates/Hoje em Dia/Arquivo)

(Lucas Prates/Hoje em Dia/Arquivo)

Após 157 dias impedidos de atender clientes de forma presencial, bares e restaurantes de Belo Horizonte receberam aval da prefeitura para reabrir, apenas para o almoço, a partir desta segunda-feira (24). No entanto, mais de 6 mil estabelecimentos vão continuar com as portas fechadas neste 1º dia de avanço na flexibilização.

A estimativa foi feita por sindicatos da categoria. Segundo os representantes, metade dos comerciantes precisam de mais tempo para se adaptar aos protocolos de segurança ou estão sem recursos para comprar alimentos e pagar os funcionários. Mas, ao longo dos próximos dias, a expectativa é de que grande parte dos bares, restaurantes e lanchonetes retomem o funcionamento.

Na metrópole, conforme o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de BH e Região Metropolitana (Sindihorb), são mais de 12 mil estabelecimentos. Desde 20 de março, por causa da pandemia da Covid-19, os locais estavam impedidos de receber a clientela.

A reabertura nesta segunda, em horário determinado pelo Executivo, deve seguir regras para impedir a transmissão do vírus. "O protocolo é rigoroso, e é preciso prestar atenção para segui-lo. Não queremos problema com a fiscalização. Por isso, muitos empresários não terão condições de reabrir hoje", declarou o presidente do Sindihorb, Paulo César Pedrosa.

"Aqueles que não conseguirem hoje, vão se adequar para reabrir nos próximos dias", completou. Dentre as normas estipuladas pela prefeitura estão o distanciamento social e a adoção de cardápio digital ou plastificado. Confira, abaixo, todas as regras.

Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci destacou que muitos empresários estão quebrados e, por isso, não conseguem reabrir neste 1º dia. "Estão sem capital, pegando empréstimos para pagar insumos e trazer os funcionários para o trabalho. Outros tantos estão se ajustando aos protocolos", disse.

Por enquanto, os bares e restaurantes só poderão atender os clientes das 11h às 15h. Nos shoppings, a autorização é do meio-dia até às 15h.

Impasse

BH vive um impasse sobre o funcionamento dos bares e restaurantes. Enquanto a PBH garante que o setor só tem permissão para reabrir no período estipulado pelo decreto, a Abrasel defende que uma decisão judicial libera o setor para atender clientes sem restrição de horário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda não se posicionou sobre a queda de braço.

Confira as regras para abertura dos bares e restaurantes conforme a PBH:

  • Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias de lojas e centros de comércio: de segunda a sexta-feira, entre 11h e 15h;
  • Serviços de alimentação, para consumo no local, exceto de bebidas alcoólicas: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de shopping centers: de segunda a sexta-feira, entre 12h e 15h;
  • Distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e 1 metro entre ocupantes na mesma mesa;
  • Máximo de quatro pessoas por mesa;
  • Proibida a abertura de espaços de entretenimento infantil (kids) ou área de lazer;
  • Disponibilizar senha eletrônica, aplicativos ou mensagem de texto para evitar filas;
  • Eliminar o cardápio físico, podendo ser utilizadas soluções digitais, cartazes, painéis ou descartáveis;
  • Se não for possível eliminar o cardápio físico, utilizar o modelo plastificado que deve ser higienizado após cada uso;
  • Eliminar comandas em cartões e materiais plásticos, assim como a compras de fichas físicas;
  • Permitido o consumo em balcões, desde que o local seja higienizado sempre que necessário, os clientes estejam sentados, os bancos sejam fixos e haja um espaçamento de pelo menos 1m (um metro) entre eles;
  • Priorizar a disposição dos clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação;
  • Vedada a disposição de alimentos para degustação;
  • Refeições, lanches, tira-gosto, devem ser entregues montados aos clientes;
  • Para a modalidade à la carte a refeição deve chegar coberta à mesa do cliente;
  • Galheteiros, saleiros, açucareiros e outros dispensadores temperos, molhos e afins ficam proibidos, sendo obrigatório prover sachês de uso individual.
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