De janeiro a maio deste ano foram registrados sete casos de estupro de vulnerável consumado em unidades de Saúde de Minas Gerais. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). O número é maior do que o verificado no mesmo período em 2021, quando foram 22 ocorrências.
Pelo Artigo 213 do Código Penal Brasileiro, estupro é considerado todo e qualquer ato em que alguém é constrangido mediante violência ou grave ameaça, ou quando sofre algum ato libidionoso sem seu conscentimento. Segundo o advogado, professor de Direito Penal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Leonardo, os casos de estupro não acontem apenas quando há conjunção carnal com penetração contra a vontade da vítima.
Já o Artigo 217 A trata do estupro de vulnerável, como foram tipificados os sete casos que aconteceram em unidades de saúde de Minas este ano. Nesse caso, ele ocorre quando a vítima não tem condições de permitir, conscentir ou resistir ao ato libidinoso. Para Leonardo, as situações vão desde uma pessoa com deficiência física, motora ou mental, até se a vítima tiver ingerido bebida alcoólica.
Subnotificação
A delegada Renata Fagundes Ribeiro, chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerância, contou que as vítimas de abuso sexual têm dificuldades em denunciar os agressores por vergonha, culpa ou medo de serem humilhadas.
E nos casos que envolvem profissionais da saúde a situação é ainda pior, já que, muitas vezes, as pessoas não possuem conhecimento técnico sobre os procedimentos. Mesmo achando que há algo de estranho, não entendem que foram violentadas.
A orientação da especialista é que, se durante um procedimento médico surgir algum desconforto ou constrangimento, procurar outras pessoas que já o fizeram, ou até outros profissionais, para saber se a situação é comum ou ocorreu uma violência. Caso o abuso seja constatado, as vítimas podem denunciar o caso de forma anônima pelo Disque 100 ou pelo 180.
Penas
Os suspeitos de estupro ou estupro de vulnerável podem ser condenados a até 30 anos de prisão em regime fechado. A pena máxima nos casos é dada quando a violência sexual resulta na morte da vítima.
Nas casos de estupro de vulnerável a pena mínima é maior, devido à condição da vítima. Além disso, nas ocorrências em que o suspeito é profissional de saúde, há o chamado "agravante genérico", em que se avalia a relação da vítima com o acusado e, caso haja um elo de confiança entre os dois, a pena é aumentada.
Leia Mais