Fôlego

1,8 milhão de micro e pequenas empresas poderão parcelar dívidas com a União em até 180 meses

Vanda Sampaio
vsampaio@hojeemdia.com.br
11/03/2022 às 19:08.
Atualizado em 11/03/2022 às 19:26
Inadimplência avança entre população de 50 e 64 anos de BH (CDL MG /  Divulgação)

Inadimplência avança entre população de 50 e 64 anos de BH (CDL MG / Divulgação)

As micro e pequenas empresas ganham um fôlego para renegociar seus débitos com o Simples Nacional, após a derrubada pelo Congresso Nacional do veto presidencial ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21.

A expectativa é beneficiar 1,8 milhão de empresas, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial. As dívidas poderão ser parceladas em até 180 meses. 

“Na Pandemia, os micro e pequenos empreendedores acumularam dívidas com a união. O parcelamento vai permitir quitar as dívidas e continuar gerando emprego”, comemora o presidente da Câmara de Dirigentes  Lojistas de Belo Horizonte, (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva.

 A capital mineira possui mais de 250 mil microempreendedores individuais.

Parcelamento 

Poderão ser parceladas todas as dívidas com o Simples Nacional desde que o vencimento tenha ocorrido até fevereiro deste ano.

Também podem ser incluídos débitos que já tenham sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na justiça.  

Para participar do programa, as empresas devem fazer o primeiro pagamento até o dia 31 de março. Os descontos sobre encargos, como multa e juros, vão depender da queda de faturamento registrada pelas empresas entre março e dezembro de 2019. 

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300. Os MEIs poderão pagar R$ 50 por mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês em que houver a quitação da parcela.
 
Exclusão do programa 

Poderão ser excluídos do programa as empresas que estiverem em processo de falência, casos de imposição de medida cautelar fiscal contra o  contribuinte; pequenas e micros que não pagarem três parcelas consecutivas ou seis alternadas ou  não pagar a última parcela ou aquelas em que for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimeiro do parcelamento.

Também serão excluídas as empresas que não pagar os tributos que vencerem após a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  mbito do Simples Nacional (Relp)  ou que não cumprirem as obrigações com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

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