O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Cautelar contra o prefeito e contra o município de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pleiteando a suspensão do Decreto Municipal n.º 6.638/2015, que exonerou servidores públicos municipais em estágio probatório. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Nova Lima, o município mantém em seus quadros aproximadamente 300 servidores ocupantes de cargo em comissão e 131 servidores contratados temporariamente, considerado ilegal pelo MP e objeto de outras ações do órgão. Para o Ministério Público, a exoneração de servidores concursados, em estágio probatório, a fim de adequar os gastos com pessoal ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser precedida da exoneração dos servidores comissionados e contratados temporariamente, devendo permanecer nos cargos apenas aqueles imprescindíveis ao funcionamento dos serviços públicos. Segundo a promotora de Justiça Ivana Andrade Souza, o objetivo da Ação Cautelar é suspender os efeitos do decreto municipal que exonerou os servidores em estágio probatório até que o prefeito comprove o cumprimento do disposto na Constituição da República e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os servidores estão em greve desde 24 de agosto. Dentre as reivindicações estão o pedido da revogação do decreto municipal. Em nota, a prefeitura de Nova Lima informou que, "com relação a Ação cautelar Inominada ajuizada pela promotora Ivana Andrade, na qual a mesma questiona as exonerações praticadas pelo governo municipal, o Executivo ainda não recebeu nenhum comunicado por parte da justiça, não podendo,portanto, emitir nenhum comentário". O Executivo ainda ressaltou que "todas as medidas administrativas adotadas visam cumprir as normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal". Atualizada às 15h42 de 01/09/15