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Em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município de Uberaba, no Triângulo, e o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede que a Justiça proíba os entes de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir, de qualquer forma, para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes.
A ação surgiu após a realização de uma exposição de armas, munições e explosivos, no evento “Tempo de Brincar”, realizado pela prefeitura, em uma praça da cidade, no dia 12 de outubro, Dia das Crianças.
As investigações apontam que o evento organizado pela Prefeitura Municipal contou com a participação de órgãos do próprio município e de várias forças policiais, inclusive vinculadas ao Estado de Minas Gerais.
A iniciativa promoveu a exposição de armamentos, munições e acessórios por órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio por crianças de granadas de gás lacrimogêneo.
Para o MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras. “Armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público”, declarou na ação.
A ação requer ainda, segundo o órgão, a elaboração de uma campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e acessórios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como sobre os riscos de adultos deixarem armas, munições e acessórios ao alcance dos jovens.
A 4ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Defesa da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro ainda pedem, na ACP, que Município e o Estado insiram nos procedimentos operacionais padrão de seus órgãos de segurança pública e patrimonial – ou regramento equivalente - a vedação ao manuseio, em qualquer hipótese, de armas de fogo, munições ou explosivos por crianças e adolescentes.
Também é requerida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil, a cada ente, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba, ressalvado o direito de regresso em relação aos responsáveis diretos pela exposição, no âmbito de cada instituição.
Logo após a realização do evento, a Prefeitura de Uberaba informou que as forças de segurança solicitaram a participação neste evento com o propósito de afastar o medo, culturalmente imposto nas crianças sobre as forças de segurança, e promover uma aproximação destas com a comunidade.
E que a aproximação tinha o objetivo de reduzir a sensação de medo e insegurança, aumentando a confiança da população e das crianças, de modo que entendam que os órgãos policiais são protetores e amigos.
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