prefeitura de Uberaba

Ação pede que Justiça proíba eventos para crianças e adolescentes que envolvam armas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
30/11/2022 às 22:12.
Atualizado em 30/11/2022 às 22:20
 (Reprodução)

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Em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município de Uberaba, no Triângulo, e o Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pede que a Justiça proíba os entes de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir, de qualquer forma, para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes. 

A ação surgiu após a realização de uma exposição de armas, munições e explosivos, no evento “Tempo de Brincar”, realizado pela prefeitura, em uma praça da cidade, no dia 12 de outubro, Dia das Crianças.

As investigações apontam que o evento organizado pela Prefeitura Municipal contou com a participação de órgãos do próprio município e de várias forças policiais, inclusive vinculadas ao Estado de Minas Gerais. 

A iniciativa promoveu a exposição de armamentos, munições e acessórios por órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio por crianças de granadas de gás lacrimogêneo.  

Para o MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras. “Armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público”, declarou na ação.

 A ação requer ainda, segundo o órgão, a elaboração de uma campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e acessórios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como sobre os riscos de adultos deixarem armas, munições e acessórios ao alcance dos jovens.
 
A 4ª Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e a Coordenadoria Regional das Promotorias de Defesa da Educação e da Defesa da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro ainda pedem, na ACP, que Município e o Estado insiram nos procedimentos operacionais padrão de seus órgãos de segurança pública e patrimonial – ou regramento equivalente - a vedação ao manuseio, em qualquer hipótese, de armas de fogo, munições ou explosivos por crianças e adolescentes. 

Também é requerida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$500 mil, a cada ente, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba, ressalvado o direito de regresso em relação aos responsáveis diretos pela exposição, no âmbito de cada instituição. 

Logo após a realização do evento, a Prefeitura de Uberaba informou que as forças de segurança solicitaram a participação neste evento com o propósito de afastar o medo, culturalmente imposto nas crianças sobre as forças de segurança, e promover uma aproximação destas com a comunidade. 

E que a aproximação tinha o objetivo de reduzir a sensação de medo e insegurança, aumentando a confiança da população e das crianças, de modo que entendam que os órgãos policiais são protetores e amigos. 

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