Ela pleiteou indenização por danos materiais, porque teve que custear 40 sessões de fisioterapia
Academia foi condenada a indenizar usuária em R$ 10 mil por danos morais, devido à lesão causada por má orientação durante aula experimental (Freepik)
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou uma academia a indenizar uma usuária por danos materiais, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, e em R$ 10 mil por danos morais, devido a uma lesão causada por má orientação durante uma aula experimental.
A mulher, assistente social de profissão, ajuizou ação contra o estabelecimento alegando que, em 8 de outubro de 2018, dirigiu-se ao local para uma aula experimental de treinamento funcional. Durante o aquecimento, o instrutor pediu que a possível cliente, então com 54 anos, fizesse um polichinelo. Ao executar o exercício, ela sentiu uma forte dor no joelho e caiu.
De acordo com ela, o professor minimizou o fato e recomendou que fosse embora e colocasse gelo na área dolorida, dizendo que, no dia seguinte, estaria tudo bem. A assistente social saiu mancando, foi sozinha para o carro e dirigiu até sua casa. Segundo ela, o instrutor não ofereceu apoio e continuou dando aula normalmente para as outras alunas.
No dia seguinte, a mulher se submeteu a uma ressonância magnética, que detectou rompimento no ligamento cruzado. Ela pleiteou indenização por danos materiais, porque teve que custear 40 sessões de fisioterapia. Pediu, ainda, indenização por danos morais e por lucros cessantes, já que, sendo funcionária pública, o período de licença médica afetava a contagem de tempo funcional e adicionais de serviço, além de impossibilitar os plantões extras.
A academia se defendeu afirmando que presta um atendimento individualizado e personalizado com profissionais educadores físicos e fisioterapeutas capacitados. Segundo a empresa, não se tratava de uma aluna, pois a assistente social não se matriculou, firmou contrato de prestação de serviços ou realizou qualquer pagamento à academia.
Segundo o estabelecimento, não existe obrigação da parte de academias ou espaços de atividades físicas de realizar qualquer tipo de avaliação médica prévia para o ingresso dos alunos nas aulas ofertadas. Sendo assim, a empresa não teve responsabilidade pelo acontecido.
Em 1ª Instância, o pedido da assistente social foi julgado improcedente. Diante disso, ela recorreu.
O relator, desembargador Baeta Neves, considerou que os prejuízos na carreira da funcionária pública não foram devidamente comprovados. Contudo, ficaram demonstradas as perdas materiais relacionadas ao tratamento da lesão no joelho e a necessidade de despesas futuras. Esses valores deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença.
Ele também reconheceu os danos morais. Segundo o magistrado, o fato de se tratar de aula experimental não afasta a responsabilidade da academia. Ele salientou que o usuário desses estabelecimentos tem a expectativa legítima de ali encontrar orientação e assistência, de forma que uma lesão relacionada à atividade desenvolvida nas dependências da academia é de responsabilidade do prestador de serviços. “Evidente o dano moral suportado“, concluiu.
Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi votaram de acordo com o relator.
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