A Prefeitura de Ituiutaba, na região do Triângulo, terá que adotar medidas emergenciais na gestão de resíduos sólidos. O município foi autorizado pelo Ministério Público Estadual, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para dar funcionamento do aterro sanitário durante o processo de licenciamento e até a regularização da destinação final do lixo produzido na cidade. Segundo o MP, o município se comprometeu a implementar a política de defesa do meio ambiente até 30 de março de 2016. Até 31 de outubro deste ano Ituiutaba deverá apresentar o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS), que irá incorporar o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, e, até 31 de outubro de 2016, deverá implantar e colocar em operação uma usina de triagem e compostagem. A Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Supram) assinou como interveniente o documento que prevê para o município multa diária de R$ 1 mil por obrigação não cumprida. Perante os promotores de Justiça Daniel dos Santos Rodrigues, de Ituiutaba, e Carlos Alberto Valera, coordenador regional das Promotorias das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande, o município se comprometeu, como compensação, a implementar a política de defesa do meio ambiente até 30 de março de 2016. Conforme o TAC, será criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Copam), prescrevendo dotação orçamentária anual para o custeio das funções dos referidos órgãos e inserindo aditivos na lei orçamentária e encaminhando-os para aprovação pela Câmara Municipal, a partir de 2016. A estrutura da nova secretaria deverá ser colocada à disposição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ituiutaba (Commai). Ainda como compensação, o município deverá doar ou conceder por meio de concessão de direito real de uso, à Cooperativa de Reciclagem de Ituiutaba (Coopercicla), um imóvel apto à ampliação da futura capacidade operacional da cooperativa. Regularização Para regularizar a destinação final dos resíduos sólidos, entre outras medidas o município deverá, até 30 de março de 2016, apurar os danos ambientais no solo e na água subterrânea, no aterro e no bolsão de águas de chuva abaixo dos reservatórios. Até a execução de um sistema de tratamento do efluente próprio ou até a construção de um emissário que conduz até a Estação de Recuperação e Preservação Ambiental de Ituiutaba (Erpai), previsto para 31 de julho de 2016, deverá ser implementado um sistema de controle de vazão do chorume, por meio de planilhas e de Declaração de Recebimento do Efluente, pela concessionária da Erpai. Uma proposta de remoção e destinação da acumulação de Resíduos de Construção Civil (RCC) deverá ser apresentada até 31 de dezembro de 2015. A partir dessa data, deverá ser proibido destinar RCC ao aterro sanitário. Até 30 de março de 2016 uma série de medidas deverá ser cumprida. Entre elas a formalização de novo processo de licenciamento (LOC); a apresentação de projeto para tratamento dos efluentes líquidos ou de projeto do emissário para a Erpai; a apresentação de relatórios com ART sobre a adequação do sistema de drenagem pluvial e sobre acompanhamento da adequação das estruturas de apoio como oficina e identificação dos depósitos de resíduos perigosos. Deverá também apresentar relatórios das análises da água do Rio Tijuco, em dois pontos do aterro; da água do piezômetro de monitoramento e da água das cisternas das residências próximas do empreendimento. (* Com MPMG)