Acordo estabelece prazos para descaracterização da barragem de rejeitos de Mercês, na Zona da Mata

Da Redação*
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26/02/2018 às 21:32.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:35
 (Divulgação/Prefeitura de Mercês)

(Divulgação/Prefeitura de Mercês)

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Bauminas Mineração Ltda para estabelecer obrigações e prazos para a descaracterização da barragem de rejeitos Mercês, em Mercês na Zona da Mata mineira.

A empresa tem oito meses para apresentar ao MPMG um projeto geotécnico detalhado com cronograma de obras e programa de monitoramento de qualidade ambiental e estabilidade pós-fechamento. 

O documento também deverá ser entregue à Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) e à Agência Nacional de Mineração (ANM). A necessidade de recuperação da área foi apurada após vistoria realizada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público. 

A instituição entende que a descaracterização da barragem é fundamental para garantir a reabilitação do local para uso futuro. Além disso, a recuperação integral de área que serviu à atividade mineraria é obrigatória e prevista na Constituição.

Pelo TAC, a empresa se compromete a encaminhar anualmente um relatório consolidado das atividades desenvolvidas e do monitoramento da qualidade ambiental da área para o Ministério Público. 

Após a implementação das obras e o sucesso do fechamento da barragem, a Brauminas deverá demonstrar a descaracterização à ANM e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) no final da execução do projeto geotécnico. 

O descumprimento do compromisso implicará multa diária de R$ 20 mil. A celebração do acordo não restringe ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer outro órgão.

*Com MPMG

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