(Renato Cobucci/Arquivo Hoje em Dia)
O administrador Gustavo Henrique Oliveira Bittencourt, acusado de provocar um acidente que resultou na morte do empresário Fernando Paganelli de Castro, irá a júri popular no dia 27 de novembro deste ano. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o suspeito dirigia na contramão da avenida Raja Gabaglia, no bairro São Bento, reigão Centro-Sul de Belo Horizonte, quando atingiu a vítima. Além disso, ele ainda estava com velocidade acima do permitido. O acidente ocorreu em 2008. Conforme o Fórum Lafayette, a sessão ocorrerá no 2º Tribunal do Júri, na capital, a partir das 8h30. O juiz que irá presidir o julgamento ainda não foi designado. Após o acidente, Bittencourt chegou a ficar preso por 80 dias, mas está em liberdade aguardando julgamento. Um dia depois a batida, o réu teve a prisão preventiva decretada e se entregou à Justiça. Ele já respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na rua da Bahia. Ele foi pronunciado por homicídio doloso (dolo eventual) e, se condenado, poderá pegar de seis a 20 anos de prisão. O caso Em 2008, Gustavo Bittencourt havia saído de uma casa de shows e, ao passar pela avenida Raja Gabaglia, na região Centro-Sul de BH, dirigindo seu Honda, invadiu a contramão e bateu de frente com o Citröen conduzido por Fernando Paganelli. O empresário morreu na hora. Um dia após o acidente, Gustavo teve a prisão preventiva decretada e se entregou à Justiça. Ele já respondia a outro processo por embriaguez ao volante, quando bateu contra um poste na rua da Bahia. Posteriormente, o motorista foi condenado, em primeira instância, pelo juiz Wagner Sana Duarte Morais, a pagar uma indenização de R$ 150 mil para cada membro da família de Paganelli, além de pensão mensal de nove salários mínimos. A pensão seria para a viúva – até ela completar 65 anos - e os dois filhos – até a data em que completarem 25 anos. A decisão de levar o réu para júri popular foi da 5° Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considerou o crime como homicídio doloso (quando há intenção de matar), contrariando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que classificou como homicídio culposo (quando não há intenção de matar). A data do julgamento ainda não foi marcada.