Seguranças do Juizado Especial Criminal da capital teriam alegado a ela que o adereço dificultaria o controle das câmeras de segurança
Advogada Rita de Cássia Galvão teria sido impedida de entrar no tribunal utilizando um turbante (Arquivo Pessoal)
A advogada Rita de Cássia Galvão, presidente da Comissão da Verdade da Escravidão Negra da OAB-MG, denunciou que foi impedida de entrar no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por estar usando um turbante na noite de terça-feira (6). Seguranças teriam alegado a ela que o adereço dificultaria o controle das câmeras de segurança.
Rita afirmou ao segurança que não retiraria o turbante por motivos religiosos, de ancestralidade e por prerrogativa do exercício profissional. Em um vídeo publicado nas redes sociais, a advogada destacou que os direitos conquistados devem ser ampliados, não cerceados.
Após conversar com o segurança, a advogada teve a entrada permitida no local. "Fui abordada antes mesmo de passar pela identificação do tribunal. Me identifiquei com a carteira da OAB, mas uma das seguranças me disse que eu não poderia permanecer no local se continuasse usando turbante. Educadamente, disse que não iria retirar, pois era um direito meu usá-lo", disse a advogada.
O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, afirmou que a atitude é inadmissível, já que o turbante é símbolo de identidade, ancestralidade e resistência. “A entidade tomará todas as medidas possíveis para garantir o respeito à diversidade e à liberdade religiosa, pilares do Estado Democrático de Direito”, finalizou.
Em nota, o TJMG informou que já instaurou procedimento para a apuração rigorosa dos fatos e ressalta que “orienta as suas equipes acerca do respeito às diversidades”.
“O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou conhecimento, na noite desta terça-feira (6/5), do fato relatado pela advogada Rita de Cássia Galvão.
A advogada acessou o prédio do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte e participou de audiência na 1ª Unidade Jurisdicional Criminal, relacionada ao processo 5067464-70.2025.8.13.0024, sem a necessidade de retirada de seu turbante ou de qualquer outra vestimenta que trajava.
O Tribunal de Justiça já instaurou procedimento para a apuração rigorosa dos fatos e ressalta que orienta as suas equipes acerca do respeito às diversidades.
O TJMG também repudia qualquer forma de discriminação e reitera o compromisso em prol de ações que estimulem a inclusão.”
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