Advogado terá que indenizar assistente social em R$ 10 mil por assédio e ofensa

Do Portal HD
18/02/2013 às 21:35.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:07

Um advogado terá que indenizar a assistente social Raquel de Almeida Pifano em R$ 10 mil, por danos morais, depois de assediar e ofender a mulher. Segundo a vítima, o homem ficou revoltado porque ela enviou pedido de providências ao juiz da Vara da Infância e da Juventude de Governador Valadares, no Norte de Minas, que associava o advogado à prática de maus-tratos contra o filho. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela relatou que uma vez houve um episódio de agressão física e verbal entre a criança e sua mãe. Por causa disso, o menino começou a apresentar desvios de comportamento e se envolveu em brigas com colegas e professores. O pai foi chamado na escola, mas se mostrou pouco colaborativo para solucionar o problema do filho.   A assistente então pediu providências ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, e o menor foi submetido a uma avaliação psicológica, mas não ficou constatado haver indícios de que ele havia sofrido violência doméstica ou fosse tratado com negligência.    A mulher, que era servidora pública estadual e também trabalhava num colégio particular, afirmou que, a partir dessa data, o advogado passou a persegui-la e ameaçá-la. Por causa das denúncias de que ela estaria exercendo atividades profissionais em horários incompatíveis, ela passou por um processo administrativo e teve de buscar tratamento psiquiátrico. A mulher ajuizou ação em janeiro de 2010, pedindo indenização pelos danos morais.   O advogado sustentou que as acusações eram “totalmente infundadas”, já que ele jamais submeteu a criança a qualquer tipo de violência física. Declarou, ainda, que a notícia de que ele maltratava o filho causou enorme constrangimento e, por essa razão, ele se exaltou diante de algumas pessoas quando foi procurar a assistente social na escola. Ele acrescentou que a reunião com a equipe do colégio foi a única ocasião em que ele conversou com a assistente. O advogado argumentou que, quando chamou a assistente social de “louca”, estava nervoso, mas não falava com ela, e sim com a diretora da escola. Ele solicitou à Justiça que, pelo que sofreu, ele, e não a assistente social, fosse indenizado.   Em agosto de 2012, o juiz da 3ª Vara Cível de Governador Valadares, Marcelo Carlos Cândido, determinou que o réu pagasse indenização de R$ 10 mil à assistente social. “O fato de o pai entender que a assistente social agiu incorretamente não justifica seu comportamento, ainda que a intenção fosse preservar o filho, que estudava naquele estabelecimento de ensino. Ele deveria ter tomado as medidas administrativas sem conotação de caráter pessoal”, afirmou.   O pai do menino, inconformado com a decisão, recorreu.   A 13ª Câmara Cível do TJMG decidiu por unanimidade rejeitar a apelação do advogado. Segundo o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, testemunhas confirmaram os insultos contra a assistente social.  O magistrado destacou que, em casos como esse, a mesma conduta deveria ser observada por qualquer cidadão. “Pelos depoimentos prestados e pela narrativa da própria vítima, o réu proferiu xingamentos, chamando-a de louca e incompetente no ambiente em que ela desempenha sua função, o que causa, sim, evidentes danos morais à pessoa”, considerou.

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