Presídio Inspetor José Martinho Drumond fica em Ribeirão das Neves (Bárbara Poliana/Divulgação)
Detentos do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Grande BH, queimaram colchões e cobertores na noite desta sexta-feira (10). O princípio de rebelião teve início às 19h30, de acordo com a sala de imprensa da Polícia Militar, e foi controlado cerca de meia hora depois. O corpo de Bombeiros foi acionado. Ninguém se machucou. Uma série de rebeliões estão previstas em Minas durante o fim de semana como forma de repúdio a uma possível greve dos agentes penitenciários, marcada para começar neste sábado (11). Sem os agentes em campo, os presos perdem direitos, como visitas íntimas.
Em reunião realizada nesta sexta-feira (10), o governo se compromeu com algumas das reivindicações dos agentes. O motivo do não cumprimento de todas as exigências, segundo o texto, seria o “difícil momento orçamentário e financeiro pelo qual passa o Estado”.
Entre as reivindicações atendidas estão a publicação de nova resolução prevendo a criação de grupo específico da carreira de agente penitenciário; publicação até 24/06 de resolução, com vigência a partir de 01/07, prevendo o cumprimento de jornada máxima mensal de 14,66 plantões por mês; definição do cronograma do concurso de 2013, que inclui a conclusão do curso de formação para novembro de 2016 e início das nomeações para este ano; o compromisso de continuidade do Treinamento com Armas de Fogo (TCAF) pela Seds; início dos estudos para alterar o material da carteira funcional de PVC para papel moeda; e a discussão, pela mesa de negociação, das perdas salarias na data-base da categoria, no próximo 01/10.
Os representantes do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária de Minas Gerais (Sindasp-MG) e da Associação dos Agentes e Servidores Prisionais de Minas Gerais (Amasp) recusaram o acordo e mantiveram a orientação de iniciar greve da categoria a partir deste sábado.
No mesmo dia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar ao Governo de Minas Gerais considerando a greve abusiva e ilegal, conforme os artigos 6 e 11 da Lei no. 7783/99, em defesa do interesse coletivo e da essencialidade dos serviços. Na liminar, o relator Luís Carlos Gambogi determina que os servidores substituídos pelo sindicato se abstenham de iniciar ou continuar o movimento grevista anunciado como forma a proteger direitos fundamentais ameaçados, como é o presente caso da segurança pública.