Um aluno da rede pública de Montes Claros deverá ser indenizado pelo Estado em R$ 4 mil pelos danos morais decorrentes de agressão por parte de colegas de classe. A decisão, divulgada nessa quarta-feira (17), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que houve falha no dever do Estado de garantir a segurança dos alunos. Consta dos autos que as agressões ocorreram no dia 29 de setembro de 2011, nas dependências da escola, conforme registrado no boletim de ocorrência. Na Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, sendo o valor da indenização fixado em R$ 4 mil. Tanto o adolescente, representado por sua mãe, quanto o Estado recorreram da sentença. O aluno requereu o aumento da indenização, já o Estado pediu a reforma da decisão, alegando que não houve negligência por parte dos agentes educacionais e que a agressão decorreu de culpa exclusiva da vítima. Em seu voto, o relator da ação, desembargador Corrêa Junior, ressaltou que é dever do Estado zelar pela segurança e pela integridade física dos alunos presentes nas dependências da escola. No caso dos autos, entendeu o relator, a agressão suportada pelo aluno mostra-se incontroversa. Além dos hematomas e escoriações descritos no relatório médico, o evento acarretou ao adolescente abalo emocional, e ele foi transferido para outra escola, complementou. O relator considerou ainda as declarações de testemunhas e uma gravação feita por colegas da vítima, que comprovaram a agressão. (*Com TJMG)