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A empresa Amazon foi multada em mais de R$ 2 milhões pela prática de venda casada. De acordo com decisão do Procon de Minas Gerais, a empresa estava condicionando o benefício de frete grátis, garantido aos assinantes do Amazon Prime, à aquisição de uma quantidade mínima de produtos.
Conforme a decisão, a conduta infrativa foi verificada em inúmeras reclamações registradas no site Reclame Aqui, o que configura prejuízo para a coletividade.
Em sua defesa, a Amazon do Brasil alegou ausência de ato ilícito, argumentando que a limitação quantitativa é considerada prática abusiva somente quando aplicada “sem justa causa”. No caso em questão, segundo a empresa, há justificativa, pois o consumidor obteria um benefício econômico ao adquirir mais de uma unidade do produto.
Apesar disso, o Procon constatou infração à Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal nº 2.181/1997.
A fornecedora foi multada em cerca de R$ 2,2 milhões. A quantidade deverá ser depositada na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A Amazon tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada.
Em nota, a Amazon disse que "não comenta processos judiciais ou processos administrativos em curso”.