Uma empresa de locação de máquinas, com sede em Belo Horizonte, terá de pagar uma indenização de de R$ 2 mil, por danos morais, a um motorista que recebeu o apelido de "Valesca Popozuda" por suposta semelhança física com a cantora carioca. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) é definitiva.
À Justiça, a vítima alegou que sofreu assédio moral durante os cinco anos em que trabalhou na empresa e chegou a pedir providências diante da situação vexatória. Porém, segundo o profissional, nada foi feito pela empregadora, que negou as acusações.
O caso foi decidido pela 25ª Vara do Trabalho de BH, que entendeu que foi devidamente provado o apelido vexatório imposto ao autor. Mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp serviram de prova. Nelas, o motorista era tratado como “Valesca”.
Além disso, o depoimento de uma testemunha provou que o profissional tinha o referido apelido “em razão de determinado atributo físico”. Ela declarou, ainda, que o ex-empregado não aceitava o tratamento, que era de conhecimento de todos na empresa.
Dessa forma, o TRT-3 fixou a indenização em R$ 2 mil, considerando fatores como grau de culpabilidade da empresa, gravidade e extensão do dano.
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