Após demissão em série, Gol é condenada a contratar 50 funcionários em Minas

Hoje em Dia
08/07/2014 às 12:08.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:18
 (Divulgação)

(Divulgação)

A Gol linhas aéreas foi condenada a contratar 50 novos funcionários em Minas Gerais. Em sua decisão, a juíza Ângela Castilho Rogedo Ribeiro, da 14º Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou que a companhia cumpra a convenção coletiva, que contrate um empregado para cada dispensado para "manter o equilíbrio da força de trabalho em face da demanda de serviço".   Além disso, a empresa não pode exigir que o funcionário faça mais do que duas horas extras diária, salvo em situações autorizadas. No julgamento de Ação Civil Pública, a empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil para cada um dos 140 funcionários que prorrogaram a jornada indevidamente entre 21 de junho de 2013 a 19 de setembro do mesmo ano, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).   Procurada pela reportagem para se pronunciar sobre a sentença, a Gol informou que só se manifestará nos autos do processo.   Denúncia   Ao examinar as denúncias feitas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza constatou que, entre dezembro de 2010 a dezembro de 2011, as dispensas dos trabalhadores foram superiores às contratações. Nesse período, foram 212 empregados demitidos para 162 contratados. Parecer técnico do MPT apurou que as horas extras dos funcionários ficaram superiores as permitidas em lei.   "A reclamada praticou dispensa coletiva nos últimos anos, pelo que mostra-se imperativa uma administração em planejamento consistente para não se impingir sobrelabor aos funcionários", ponderou a juíza na sentença. Para ela, é claro que a dispensa de empregados em número superior às contrações gera acúmulo de trabalho e implica a realização de horas extras habituais além das duas horas diárias legais.    A juíza ainda destacou que a empresa lida com vidas. "É grande o risco assumido e inaceitável que técnicos da área de manutenção das aeronaves laborem em constante sobrelabor além do limite legal do artigo 59 da CLT", registrou a sentença.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por