Depois de instalar câmeras no vestiário usado por empregados, uma empresa de vidros terá que pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil para uma funcionária. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empresa desrespeitou a intimidade e a privacidade da mulher ao instalar os equipamentos. No entanto, ficou comprovado que as câmeras só registravam imagens referentes às áreas destinadas aos escaninhos e não focavam os ambientes destinados aos lavatórios e às instalações sanitárias e duchas.
Apesar do juiz de 1º Grau não ter visto qualquer mal na conduta da empresa, julgando incoerente o pedido de indenização, o relator do recurso entendeu de forma diferente. Para ele, pouco importa que as câmeras se dirijam apenas aos escaninhos. O simples fato de se tratar de um vestiário é motivo suficiente para se reconhecer a violação à intimidade dos empregados.
Ainda segundo o magistrado, trata-se de um ambiente privado e reservado, no qual o respeito à intimidade do empregado deve prevalecer. No seu entender, esta violação somente não aconteceria se os escaninhos estivessem situados em local diverso, separado do vestiário, o que não é o caso. Segundo testemunhas, muitas pessoas trocavam de roupa na frente do seu próprio armário, inclusive porque o outro espaço disponível para tanto, próximo aos chuveiros, é muito pequeno.
Diante desse contexto, o relator não teve dúvidas de que a empresa extrapolou o poder diretivo que lhe é concedido pela lei.
(*) Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)