Após mandar apreender carro quitado, banco pagará indenização milionária

Hoje em Dia (*)
13/08/2013 às 15:04.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:56

O banco BMG deverá pagar uma indenização de R$ 1,05 milhão por ter apreendido indevidamente o carro de um consumidor, em Belo Horizonte. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desse valor, R$ 50 mil deverão ser pagos ao proprietário do veículo e R$ 1 milhão destinado aos cofres do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A sentença da 24ª Vara Cível foi divulgada nesta terça-feira (13).   Conforme o TJMG, dono do automóvel quitou o financiamento do carro em 2008, junto ao banco Itaú. Com a dívida quitada, a instituição teria retirado o impedimento sobre o bem. Porém, no mesmo ano ele teria sido surpreendido com o lançamento irregular de alienação fiduciária sobre o veículo por parte do BMG, sendo que nunca firmou qualquer negócio com este banco.    O consumidor alegou que ainda teve que acionar o Judiciário para provar que jamais teve relação jurídica com o BMG e, mesmo com a ação julgada procedente em Primeira Instância e ainda passível de recurso, em novembro de 2010, um oficial de justiça e um representante do BMG foram até a sua casa para cumprir o mandado de busca e apreensão. Na ocasião, moradores da vizinhaça teriam presenciado a cena, o que rendeu-lhe a fama de mau pagador. Por esses motivos, pediu indenização de R$ 50 mil pelos danos morais sofridos.   O BMG contestou alegando que o consumidor não apresentou provas de suas alegações. Disse que o impedimento de transferência do automóvel não é suficiente para gerar dano moral.    Para a instituição, não houve pratica de ato ilícito e que os fatos narrados não revelam qualquer conduta capaz de provocar lesão à honra ou à dignidade do autor. Alegou ainda que não há ligação entre a conduta do banco e o dano alegado. Não concordou com o valor da indenização e finalizou pedindo que a ação fosse julgada improcedente.   O juiz, analisando documentos do processo, considerou indiscutível que o autor é o legítimo proprietário do veículo financiado junto ao banco Itaú e já quitado. Outros documentos comprovaram que, em dezembro de 2008, mesmo ano da quitação do automóvel, o BMG incluiu no prontuário do carro a alienação fiduciária, o que obrigou o autor a ajuizar ação para provar que nunca teve relação com o banco. Segundo a decisão, a instituição bancária agiu dessa forma motivada pela existência de um contrato de financiamento firmado por outra pessoa em maio de 2007, tendo como garantia o veículo do autor. “Mas, apesar de tudo, o Banco continuou – e, muito mais grave, ainda continua – a defender os seus atos e atitudes, tendo-os como ‘legítimos’”, completou.   Ainda de acordo com a sentença, o BMG, mesmo após ser condenado em processo movido pelo proprietário do veículo para provar que jamais teve relação jurídica com o banco, informou endereço para cumprimento de busca e apreensão do carro que coincidiu com o local onde ele morava. O juiz ressaltou que a instituição bancária, “não reconhecendo a autoridade das decisões judiciais e tampouco da coisa julgada”, entrou com outro pedido de busca e apreensão levando o autor a recorrer à Justiça novamente e sair mais uma vez vitorioso contra o BMG. A decisão é do último dia 7 de agosto e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.   (*) Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais            

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