Após protesto, manifestantes desbloqueiam BR-040 e congestionamento chega 25 km

Hoje em Dia
09/08/2013 às 16:13.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:50

Manifestantes que fechavam a BR-040, em Congonhas, na região Central de Minas Gerais, liberaram o tráfego de veículos às 16 horas desta sexta-feira (9). O protesto, terceiro registrado somente nesta semana, ocorreu na altura do quilômetro 603, no bairro Pires. Os populares exigem a construção de uma passarela no trecho.   Por causa da interdição, que teve início às 5h30, o congestionamento na rodovia chega a 25 quilômetros, nos dois sentidos, conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF). A lentidão é de 15 quilômetros na sentido Rio de Janeiro e 10 quilômetros no sentido Belo Horizonte.   Os manifestantes garantiram que um novo protesto está previsto para a próxima segunda-feira (12), no mesmo trecho. No entanto, a PRF ifnrmou que irá recorrer à Advocacia Geral da União (AGU) para que o órgão entre com ação judicial pedindo que a BR-040 não seja mais interditada. "Como os manifestantes que ainda bloqueiam a rodovia não estão dispostos a dialogar conosco, uma vez que apenas o Dnit pode resolver a solicitação deles em relação à construção de passarela, vamos recorrer à Justiça", disse o inspetor Aristides Amaral Júnior.   Acordo   Na última quarta-feira (7), representantes dos participantes do protesto se reuniram com um engenheiro do Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit), na capital mineira, mas o encontro terminou sem acordos. Conforme os manifestantes, o trecho é perigoso. No último domingo (4), uma pessoa morreu atropelada no local.   Outro caso   Em julho deste ano, a PRF também de Minas conseguiu na Justiça Federal uma liminar para impedir que manifestações de caminhoneiros fechassem rodovias federais. A decisão valeu para todo o Brasil e, caso fosse descumprida, seria aplicada multa de R$ 100 mil por hora para os sindicatos responsáveis.   A liminar foi expedida pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira, que entendeu que "os direitos e liberdades previstos na Constituição Federal devem ser exercidos sempre em harmonia, sem deturpação da ordem, da legalidade, do bem comum, não  podendo o direito de greve ser exercido com o intuito de trazer transtornos à Comunidade, por mais justas que sejam as reivindicações".

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