Após ser ameaçada e agredida pelo ex, professora será indenizada

Jefferson Delbem - Do Hoje em Dia
05/07/2012 às 13:17.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:20

Uma professsora vai receber uma indenização de R$ 5 mil do ex-companheiro por danos morais, após ter sido ameaçada e agredida por ele. A condenação foi decidida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada na manhã desta quinta-feira (5). Os envolvidos são moradores de Uberlândia, região do Triângulo Mineiro.
 
Conforme o TJMG, a professora alegou que morou com o homem durante cinco anos e nesse período apanhou diversas vezes, o que motivou a separação do casal.

Ela entrou na Justiça e, desde então, passou a ser ameaçada. Em agosto de 2006, quatro homens teriam a agredido com socos e chutes, exigindo que ela retirasse o processo contra o ex-companheiro. Em junho de 2007, a mulher entrou com outra ação pedindo uma indenização por danos morais. Devido a constante violência, a professora teria ficado com depressão, desequilíbrio emocional, fibromialgia, perda de memória e síndrome do pânico. Todos esses males também teriam a prejudicado no trabalho e, consequentemente, deixando em dificuldades financeiras.
 
Na contestação, o ex-companheiro relatou que ele e a mulher não viveram juntos, tendo sido negado pela Justiça o reconhecimento da união estável. O homem também alegou que foi ameaçado e agredido por ela e que perdeu o emprego por culpa do temperamento agressivo e descontrolado da mulher. Dessa forma, ele pediu que a professora o indenizasse por danos morais. No entanto, o juiz Carlos José Cordeiro, da 8ª Vara Cível de Uberlândia, condenou o homem a indenizá-la em R$ 5 mil.
 
O advogado de defesa recorreu e alegou que além de não existir provas suficientes para a condenação do homem, o magistrado levou em consideração os depoimentos de testemunhas arroladas pela professora. No entanto, o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o juiz agiu corretamente. “Considerando que as versões se contradizem, e analisando os autos, ficou comprovado que as agressões corporais sofridas pela professora foram cometidas pelo réu”, disse.

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