R$ 15 mil

Após vender remédios acima do preço e sem recolher receita, farmácia terá de indenizar cliente

Consumidor ajuizou uma ação declaratória de nulidade de negócio cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a drogaria

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
14/05/2025 às 14:26.
Atualizado em 14/05/2025 às 14:50
Drogaria se defendeu sob o argumento de que os remédios foram entregues para a cuidadora do comprador (Imagem ilustrativa)

Drogaria se defendeu sob o argumento de que os remédios foram entregues para a cuidadora do comprador (Imagem ilustrativa)

Uma drogaria foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 15 mil por  ter vendido medicamentos psiquiátricos acima do preço e sem recolher receita médica. Cliente gastou R$ 6.235,10, valor bem mais alto do que o praticado no mercado.

O Tribunal de Justiça de Minas divulgou, nesta quarta-feira (14), que a 11ª Câmara Cível confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte: o consumidor ajuizou uma ação declaratória de nulidade de negócio cumulada com indenização por danos materiais e morais contra a farmácia. Segundo ele, em 11 de dezembro de 2019, quando já estava interditado, a drogaria lhe vendeu 25 caixas dos remédios. 

A drogaria se defendeu sob o argumento de que os remédios foram entregues para a cuidadora do comprador, sendo que ela mesma digitou a senha do cartão dele, por isso, pela teoria da aparência, a drogaria não tinha como imaginar que o consumidor estava interditado.
 
Entretanto, o argumento não convenceu a juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que anulou o negócio jurídico e fixou o valor da indenização por danos morais.
 
A drogaria recorreu. O relator, Rui de Almeida Magalhães, manteve a sentença. O magistrado seguiu o entendimento de 1ª Instância, que ponderou ter havido irregularidade na venda, pois para comercializar os dois fármacos em questão era necessário fornecer a receita, que fica retida no estabelecimento.
 
Além disso, o magistrado apontou falha na defesa da drogaria, pois a cuidadora sustentou que a compra foi feita pelo patrão, por telefone, e que ela apenas recebeu os produtos. O desembargador Marcelo Pereira da Silva e o juiz convocado Adilon Cláver de Resende votaram de acordo com o relator.

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