Uma aposentada de Belo Horizonte será indenizada em R$ 5.476,10 após ter sido vítima de empréstimo irregular praticado pelo banco BMG. A decisão, que cabe recurso, é do juiz da 32ª Vara Cível da capital mineira, Geraldo Carlos Campos. Segundo o processo, o empréstimo foi descontado mensalmente do benefício do INSS da aposentada. Ao todo, R$ 158,70 da aposentadoria eram descontados mensalmente e a mulher disse que, a partir da fraude, foram debitadas três parcelas do seu salário, sendo necessária decisão judicial liminar para interromper o erro. Com isso, ela pediu indenização por danos materiais, referentes aos valores debitados de seu benefício do INSS, e por danos morais, pois a aposentadoria era a única fonte de renda e subsistência da mulher. Ao saber da ação, o banco disse que, assim que foi reconhecida a fraude, liquidou o contrato e cancelou os descontos. Sustentou também que a culpa era da pessoa que realizou o empréstimo em nome da aposentada. E, por fim, buscou um acordo, no qual devolveria os descontos e pagaria R$ 3,5 mil. No entanto, a aposentada não aceitou a proposta. Em sua decisão, o magistrado mostrou que, por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade do banco é objetiva, não necessitando haver prova de que o banco teve intenção ou motivo de causar o dano à aposentada. Além disso, destacou que a assinatura do falsário em nada se comparou com a original, algo que deveria ter sido identificado pelo banco no ato do contrato. "Houve evidente falha na conduta da empresa em não garantir ao público de consumidores a que se destina a segurança necessária para o exercício de sua atividade", disse o juiz. O juiz determinou os danos morais no valor de R$ 5 mil com o intuito de punir a instituição financeira, inibir a reincidência do erro, sem o risco de propiciar enriquecimento indevido da vítima. Os danos materiais somaram R$ 476,10, referentes às três prestações descontadas da aposentadoria. (*Com informações do TJMG)