Aposentada será ressarcida em R$ 13 mil por erro em boleto bancário

Hoje em Dia
29/04/2013 às 21:45.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:16

  Os bancos Mercantil do Brasil e Bradesco foram condenados a indenizar uma aposentada que teve seu nome incluído em um cadastro de restrição ao crédito por causa de um erro em boleto bancário. Maria das Graças Mendonça Martins teria pago uma fatura de empréstimo financeiro do Mercantil do Brasil em uma agência bancária do Bradesco, mas o primeiro banco não acusou o recebimento do valor e a aposentada teve seu nome negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).   Segundo Maria das Graças, ela teria ido a uma agência bancária para quitar um empréstimo do Mercantil em janeiro de 2010 e foi informada de que poderia pagar diversas parcelas por meio de um único boleto. A aposentada então fez a transação por um débito em sua conta poupança no Bradesco, mas alguns dias depois descobriu que stinha ido inscrita no rol dos maus pagadores.    Em abril de 2010, a pensionista então entrou com uma ação da Justiça pedindo uma indenização pelos danos morais e a imediata retirada do seu nome dos cadastros restritivos. O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Areclides José do Pinho Rezende determinou então que o nome da aposentada fosse retirado dos cadastros de inadimplentes em março de 2011.   Durante o processo, o Bradesco argumentou que não foi o responsável pelo lançamento da restrição em nome da aposentada e por isso não poderia ser obrigado a indenizá-la. Além disso, o banco alegou que o pagamento do boleto foi devidamente processado, como a própria cliente reconheceu.   Já o Mercantil do Brasil esclareceu que apenas exerceu seu legítimo direito, pois o contrato do empréstimo, que totalizava R$ 350,96, estabelecia que o pagamento deveria ser feito em prestações de R$ 14,98. Quando optou por quitar antecipadamente a dívida, digitando o código de barras, a idosa acabou gerando um boleto com numeração distinta das faturas anteriores, o que impediu a identificação do pagamento. A instituição ressaltou também que a responsabilidade é do cliente nos casos em que ele preenche os dados do boleto.   Mas a Justiça entendeu que ambos os bancos tinham responsabilidade pelo incidente. No entanto, como a digitação da sequência numérica pela cliente resultou em um boleto que tinha um código de barras distinto dos anteriormente pagos, o qual não poderia ser identificado pelo banco, a responsabilidade era da idosa.   Diante da decisão, Maria das Graças apelou da sentença e 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas entendeu que a responsabilidade pela incorreção do código de barras ou por erro na leitura não poderia ser atribuída à cliente, já que competia tanto ao banco que forneceu o boleto quanto ao que recebeu o depósito verificar qualquer irregularidade no procedimento. Dessa forma, os magistrados fixaram uma indenização no valor de R$ 13.560.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por