Um aposentado será indenizado em R$ 8.814 por conta de uma cobrança referente a um empréstimo inexistente. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Renato Lucas Teixeira Vieira ajuizou ação após notar um desconto mensal de R$ 142,15 em sua aposentadoria. No entanto, segundo o autor da ação garantiu não ter feito nenhum empréstimo bancário em consignação. Por isso, o aposentado ingressou com uma ação na Justiça contra o banco Bonsucesso e, em primeira instância, a instituição foi condenada a devolver, em dobro, a quantia indevidamente descontada da conta do cliente e a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais. Entretanto, ambas as partes recorreram da sentença. De acordo com a instituição bancária, Renato Lucas fez um empréstimo no banco e, para que a transação fosse realizada dentro da lei, ele apresentou todos os documentos exigidos à concessão do crédito, o que afastaria a possibilidade de declaração de nulidade do contrato. A empresa sustenta que as assinaturas constantes no contrato são válidas e que o aposentado não apresentou qualquer prova em sentido contrário. De acordo com o desembargador relator, Leite Praça, os fornecedores têm a obrigação de evitar, de todas as formas, falha na prestação de seus serviços, devendo responder pelos danos morais causados a pessoas, decorrentes da prestação de serviço defeituoso. O magistrado manteve a condenação do banco, no entanto reduziu o valor da indenização para R$ 8.814 e determinou que a instituição devolva ao aposentado apenas o valor efetivamente cobrado.