(Divulgação/Polícia Federal)
Duas associações de proteção veicular que atuavam de forma irregular no mercado de seguros foram alvo de uma operação da Polícia Federal, nesta terça-feira (8).
Os agentes cumpriram quatro mandados de busca e apreensão contra as empresas que agiam de forma ilegal no bairro Carlos Prates, na região Noroeste de BH, e em Ipatinga, no Vale do Aço.
As associações ofereciam “proteção automotiva” em campanhas publicitárias em rádios e outdoors, captando recursos sem autorização, atividade que, ainda segundo a PF, configura prática comercial abusiva.
Durante as apurações, os policiais federais identificaram que as associações não têm autorização para operar no mercado de seguros pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Mas comercializavam e desenvolviam operações de proteção veicular, caracterizadas como se fossem prêmios de seguro, atividades exclusivas de sociedades seguradoras legalmente autorizadas. Na ação desta terça, foram apreendidos documentos contábeis, que indicavam o faturamento e o desvio de finalidade das associações.
Em agosto, setembro e dezembro de 2021, em outra operação, a PF também havia representado à Justiça por mandados de busca e apreensão e quebras de sigilo bancário e fiscal contra outras três empresas, de BH e de Contagem/MG, também constituídas como associações de proteção veicular, que atuavam como seguradoras de veículos.
Uma delas, de acordo com a PF, movimentava cerca de 12 milhões de reais anuais em mensalidades, tinha 12 mil clientes e 20 vendedores comissionados; além de quatro filiais - três em Minas Gerais e uma no estado de São Paulo.
Já a segunda empresa tinha como presidente um ex-presidiário envolvido com tráfico de drogas, que determinava à presidente de fachada os rumos empresariais que deveriam ser tomados.
E, em uma terceira empresa, a PF havia apreendido notas fiscais e documentos que comprovam que a associação estava sendo usada em benefício econômico de seu presidente.
A pena para os crimes identificados nas empresas é de reclusão de até quatro anos e multa para quem operar instituição financeira sem a devida autorização.
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