Auxiliar operacional discriminada por ser baixa recebe R$ 50 mil de indenização em Ubá

Hoje em Dia (*)
06/05/2014 às 16:28.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:27

  Uma auxiliar operacional de uma grande empresa do ramo de alimentos nacional irá receber R$ 50 mil de indenização da organização por ter sido considera baixa de mais e discriminada por isso. A decisão é da Vara do Trabalho em Ubá, na Zona da Mata mineira e foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Juiz de Fora. O juiz convocado foi José Nilton Ferreira Pandelot.   Na ação, a funcionária alegou que sofreu preconceito ao ser classificada como portadora de nanismo por ter 1,43 m de altura. Ela contou que, de forma indevida, teve uma foto divulgada em palestra realizada para os colegas de trabalho durante parte de projeto de inclusão e responsabilidade social promovido pela organização. A ação teve como objetivo encontrar candidatos para preencher a quota legal de contratação de deficientes imposta por lei. Além disso, conhecidos da mulher afirmaram que, desde a exibição da imagem dela, a auxiliar operacional passou a sofrer bullying e até precisou fazer tratamento psiquiátrico. Os denunciantes ainda revelaram que os comentários e brincadeiras sobre o nanismo da reclamante eram feitos até dentro ônibus da empresa e em encontros casuais na cidade.   Ao analisar o processo, o julgador concluiu que "a empresa utilizou-se de uma pessoa não portadora de deficiência para preencher os quadros da empresa com a cota reservada às pessoas enquadradas como portadoras de deficiência". Com esse pensamento, o magistrado confirmou os fundamentos da sentença, que considerou que a mulher foi taxada de anã pela ré de forma unilateral, sem qualquer respaldo técnico para tanto.   Já o relator reconheceu a violação dos direitos da personalidade no caso e lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil. "Verifica-se a situação constrangedora a que foi exposta a autora. Afinal, violam direitos de imagem e de intimidade a qualificação unilateral e indevida do trabalhador como pessoa com necessidade especial, absorvida que foi pelo programa de captação de pessoas portadoras de deficiência, e a divulgação não autorizada de sua fotografia para fins de publicidade institucional". Nesse contexto, a Turma de julgadores decidiu manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. (*Com TRT)

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