(Reprodução/ Pixabay)
A Backer entregou à Justiça, nessa quinta-feira (16), um vídeo que comprovaria a existência de sabotagem nos barris da cervejaria. A gravação, que não foi divulgada à imprensa, é parte da argumentação utilizada pela empresa para pedir o retorno do envase da bebida supostamente não-contaminada. A Justiça postergou a análise do vídeo, mas liberou a empresa para voltar a engarrafar a cerveja dos tanques não lacrados - o produto, contudo, segue sem poder ser vendido.
De acordo com o texto da decisão judicial, o vídeo apresentaria indícios de que o monoetilenoglicol utilizado pela Backer no equipamento de resfriamento da cervejaria sofreu adulteração atribuída ao fornecedor da Backer, com a inclusão do dietilenoglicol. Nessa quinta, um ex-funcionário dessa distribuidora foi ouvido pela Polícia Civil. O dietilenoglicol é a substância tóxica encontrada na bebida e também no sangue das quatro pessoas que morreram. Ao todo, 18 casos foram notificados com sintomas da síndrome nefroneural, que agora passa a ser classificada pelas autoridades de Saúde como "intoxicação por dietilenoglicol".
Anna Cristina Rocha Gonçalves, juíza federal substituta da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, julgou que, neste momento, não cabe a análise da questão pelo mandado de segurança, mas aprovou, em caráter liminar, que a Backer possa engarrafar a cerveja que está nos tanques não lacrados de sua fábrica. A comercialização da bebida, porém, só ocorrerá após liberação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Em sua argumentação, a Backer pediu à Justiça que fosse garantido o princípio da razoabilidade da atividade empresarial, já que a cervejaria emprega 800 pessoas e não há laudo definitivo sobre o caso. Além disso, a Backer afirmou que o foco do problema (presença de substância tóxica) incidiria apenas sobre as cervejas Belorizontina e Capixaba, ambas produzidas unicamente no tanque 10 da indústria.
Liminar pode cair
No mesmo dia da liminar, o Mapa atestou que, além dessas duas marcas, outros seis rótulos da empresa estão contaminados com dietilenoglicol, abrangendo 21 lotes. São elas: Capitão Senra, Pele Vermelha, Fargo 46, Backer Pilsen, Brown e Backer D2. Como a decisão tem caráter liminar, o surgimento de novos documentos pode acarretar a alteração das determinações dadas pela juíza federal.
A juíza também determinou que, diante do interesse público no caso, seja levantado o sigilo processual das decisões e despachos proferidos, incluindo laudos do Mapa encaminhados à Justiça.
A reportagem procurou a 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais para obter informações sobre eventual cassação da liminar após o Mapa ter incluído novos rótulos no estado de contaminação, mas ainda não obteve retorno.