Bancária tem viagem para Cancún cancelada e recebe R$ 18 mil de indenização

Hoje em Dia (*)
14/02/2014 às 09:25.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:01

Uma bancária vai receber R$ 18 mil de indenização por ter tido uma viagem para Cancún que ganhou no trabalho cancelada. A decisão é da juíza de 1º Grau da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O prêmio foi decorrente do bom desempenho na venda de produtos bancários da indenizada que, só no dia do embarque, foi comunicada pelo empregador de que não iria mais viajar.   Na ação, a bancária alegou que se sentiu prejudicada e, por isso, resolveu procurar a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.    Ao saber do processo, a empresa justificou o cancelamento da premiação, sustentando que a funcionária cometeu erro gravíssimo de conduta. Ela teria substituído a assinatura de um cliente do banco. E, desta forma,  a situação, de forma alguma, podia ser considerada dano moral. No máximo, teria havido decepção e desapontamento, o que não garantia o direito à indenização. Porém, o relator, juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira, não acatou esses argumentos.   Analisando as provas do processo, ele constatou que a bancária assinou uma autorização de operação de crédito a pedido do próprio cliente, que depois compareceu ao banco pessoalmente para assinar nova autorização. Com isso, o suposto erro de conduta foi sanado, não persistindo nenhuma irregularidade. O magistrado lembrou ainda que a prática de operações por gerentes a pedido de clientes são comuns quando há bom relacionamento. Isso, inclusive, foi confirmado por uma testemunha.   Na visão do julgador, o réu não sofreu qualquer prejuízo com a operação, mesmo porque a transferência foi feita entre contas de titularidade do cliente. Além disso, o reclamado não provou a existência de normas internas vedando o procedimento ou classificando a conduta da bancária como grave ou gravíssima. Por outro lado, como ponderou o relator, se a reclamante tivesse realmente errado, a sanção por desvio de conduta não poderia ter sido o cancelamento da premiação. A punição, neste caso, teria que ocorrer em outra esfera, já que a trabalhadora cumpriu os requisitos para o recebimento do prêmio. "Restou totalmente sem justificativa a supressão, pelo reclamado, da premiação conquistada pela obreira, mormente se levarmos em conta que essa premiação se deveu ao ótimo desempenho profissional da reclamante", destacou no voto.   Outro fato que chamou a atenção do juiz convocado foi a descoberta que a bancária foi comunicada sobre o cancelamento da premiação no próprio dia da viagem. A atitude foi considerada inaceitável pelo relator, que não teve dúvidas em reconhecer que ela sofreu transtornos psicológicos, além de evidente prejuízo material. Desta forma, a Turma de julgadores, por unanimidade, decidiu confirmar a sentença que condenou a instituição bancária ao pagamento de duas indenizações no valor R$9.171,00. Uma por danos materiais, uma vez que a trabalhadora deixou de usufruir seis dias de viagem, com tudo pago, para o exterior. E a outra por danos morais, tendo em vista que ela soube horas antes da viagem que não embarcaria com o grupo vencedor, sofrendo pesada frustração. (*Com informações do TRT-MG)

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