Banco é condenado a indenizar cliente por demora em atendimento em BH

Hoje em Dia*
11/03/2015 às 15:27.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:18

Um cliente do Banco do Brasil, em Belo Horizonte, deverá ser indenizado em R$ 5 mil por ter aguardado por atendimento por mais de 15 minutos, tempo máximo de espera conforme a legislação estadual. A decisão foi tomada, em segunda instância, pela a 10ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A sentença ainda cabe novo recurso.   Segundo o processo, o cliente compareceu a uma agência do Banco do Brasil e aguardou para ser atendido pelo caixa por uma hora e quarenta e cinco minutos. Ele argumentou que a demora excessiva configura em desrespeito ao consumidor. Já a instituição financeira alegou que, sem negar a demora no atendimento, que tal fato é um mero aborrecimento cotidiano.   Ao analisar o caso, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, citou o Código de Defesa do Consumidor, que define que “o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos verificados na sua prestação, só podendo ser ilidida na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.   Durante a sentença, o magistrado ressaltou que “a responsabilidade do banco decorre, evidentemente, de uma violação a um dever contratualmente assumido, qual seja, o de proporcionar aos clientes, por meio de funcionários qualificados e em número proporcional à demanda dos usuários, os meios necessários para a fruição dos seus serviços”.   O juiz ressaltou que a espera em uma fila de banco, por mais de uma hora, causa desgaste físico e aborrecimento excessivo. Acrescentou ainda que somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível sensibilizar os bancos a dispor de um tratamento adequado ao consumidor, além de incentivar a contratação de pessoas para atender melhor o público.   (* Com TJMG)

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