A Justiça condenou o Banco Santander a indenizar um cliente que teve saques indevidos em sua conta poupança. Conforme o processo, os R$ 7 mil pertencentes a um jovem não estavam depositados na conta. Por isso, o juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, fixou indenização de danos morais R$ 10 mil, além do ressarcimento dos R$ 7 mil. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. Na ação, o cliente disse que a conta foi aberta em 1993 pelo seu avô, que só poderia ser movimentada após a maioridade do neto. No entanto, ao completar 18 anos, ele foi ao banco e se surpreendeu com o saldo de R$ 5,14. De acordo com o rapaz, seu avô usava a conta apenas para depósitos e o valor acumulado deveria ser de aproximadamente R$ 7 mil. Argumentou, ainda, que não tinha cartão para saque. Em sua defesa, o banco alegou prescrição, pois a data do último saque foi fevereiro de 2008. Além disso, afirmou que o banco não pode ser responsabilizado por saques ou movimentação de terceiros que usam o cartão e senha pessoal do cliente. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento de prescrição, considerando que o cliente só tomou conhecimento dos saques em 2011. O processo foi iniciado em 2012 sendo que o prazo de prescrição seria de 5 anos. Além disso, ele reconheceu que o banco não informou sobre a movimentação bancária para o cliente. "É dever de toda instituição financeira exigir e verificar a autenticidade dos documentos necessários para a negociação e, se tal procedimento não é realizado com segurança mínima, deve responder pelos prejuízos suportados pela vítima, restando demonstrado defeito na prestação de serviço", explicou.