Agências bancárias deverão facilitar o acesso de portadores de deficiência ao estabelecimento e oferecer caixas eletrônicos adequados. A determinação é fruto de um acréscimo, publicado no sánado (19), ao artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas de acessibilidade a edifícios de uso público.
Para serem consideradas acessíveis pelos novos critéros, a agência deverá seguir os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os bancos terão que se adequar também com circulação horizontais, proteção com guarda-corpo, rampas, corrimãos, elevadores e ainda seguir os padrões da lei para instalações de portas, sanitários e refeitórios.