(Lucas Prates)
Contribuintes responsáveis por eventos em propriedades e logradouros públicos, feiras, atividades de circo e parques de diversão em Belo Horizonte, que tiveram Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) suspensos em razão da pandemia do novo coronavírus, poderão requerer parcelamento extraordinário para a quitação de créditos tributários e não tributários devidos à administração municipal.
O benefício fiscal foi informado no decreto publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do Municipal (DOM). Os proprietários, que estão com alvarás suspensos por decreto desde o dia 8 de abril, poderão solicitar o parcelamento no prazo de 90 dias.
Outros estabelecimentos comerciais que também tiveram o alvará suspenso desde 20 de março – tais como bares, restaurantes, academias e clubes de lazer – já puderam aderir ao parcelamento, graças ao Decreto 17.308, de 19 de março.
Texto do decreto na íntegraReprodução/DOM
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