Uma boate com sede em Belo Horizonte foi condenada pela Justiça da indenizar um homem, em R$ 3 mil, por danos morais. Conforme o processo, a vítima foi agredida por um segurança da Casa Pub. O valor foi fixado pela juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível da capital, em 2013. Contudo, o homem recorreu para aumentar o valor, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a quantia espibulada em 1ª Instância. No processo, o homem alegou que foi à casa noturna com a namorada, em 2 de maio de 2010. Por volta das 3 horas, o casal resolveu ir embora. Conforme ele, com a demora para pagar a conta, a mulher começou a passar mal. Como o valor a ser pago era de R$ 80 e eles só tinham R$ 70, o homem pediu para ir pegar o dinheiro que faltava com amigos que acabavam de deixar o local. A vítima alega que um dos seguranças da boate o impediu de deixar a casa noturna e ainda ofendeu a namorada dele. Vendo o desentendimento, uma moça na fila sugeriu que o cliente descontasse do total os 10% de gorjeta. Ele voltou ao caixa e a operadora aceitou a proposta e fechou a conta, apesar de ficarem faltando R$3. Na saída, o casal sustenta ter sido ofendido novamente. O frequentador admitiu que ficou irritado e chamou o funcionário de “babaca”. O segurança reagiu, atingido com um golpe na nuca que o levou ao chão, o cliente ainda recebeu socos e pontapés. Em sua defesa, a Casa Pub sustentou que os autos não reuniam provas contra ela, o que não bastava para condená-la a reparar danos morais. O gerente do estabelecimento argumentou, ainda, que o frequentador danificou as dependências da boate e teve de ser contido por seu comportamento. A empresa pediu, também, a redução da quantia a ser paga.