Caçambas clandestinas desafiam fiscalização em BH

Ricardo Rodrigues - Hoje em Dia
02/03/2015 às 07:26.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:11
 (Ricardo Bastos/Hoje em Dia)

(Ricardo Bastos/Hoje em Dia)

Recipientes de resíduos da construção civil sem licença e com problemas na identificação são irregularidades comuns em toda Belo Horizonte. Embora seja destinada apenas à coleta de terra e entulho provenientes de obras ou demolições, a caçamba acaba servindo, também, como lixeira que recebe itens orgânicos e recicláveis. Além disso, por grande parte delas não ter a sinalização correta, os dispositivos tornam-se obstáculos para os veículos.

Apesar de a lei prever multas de até R$ 1.343 àqueles que desrespeitarem as regras para o serviço, o fornecimento de caçambas é uma atividade clandestina na capital, de acordo com o Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos, Máquinas, Ferramentas e Serviços Afins (Sindileq-MG). “Menos de 1% das caçambas está
regular e a fiscalização é insuficiente”, destaca o vice-presidente do sindicato, Hércules Pedrosa. A falta de regulação do setor aumentou, se comparados os números divulgados pelo Sindileq no começo de 2014. À época, 71% das empresas funcionavam sem autorização municipal e só a metade das caçambas era irregular. Hoje,
informa o vice-presidente, 99% mantêm o trabalho sem alvará e não têm registro na Junta Comercial do Estado (Jucemg), competindo com empresas legalizadas.

Sem licença

“Muitas não têm empregados registrados e a grande maioria não possui licença de operação, nem certidão para transporte de resíduo sólido, nos quais devem constar a identificação do transportador, o nome do gerador e a destinação final do resíduo”, conta Pedrosa. O sindicalista observa que quase quatro mil caçambas que recolhem
entulho nas ruas descumprem a legislação.

“Como as ilegais têm custo baixo de operação, oferecem preço inferior ao cliente. Isso prejudica o mercado. Essas empresas não pagam impostos e jogam os resíduos que recolhem em bota-fora. Os responsáveis pelos aterros clandestinos são concorrentes ilegais, que sujam toda a cidade”, conclui o vice-presidente.

Um desses pontos de descarte foi interditado pelo DNIT na BR-381 (Km 477), divisa de Sabará e Santa Luzia, na região metropolitana, no início de fevereiro deste ano. Do alto da “montanha” de entulho, o morador do loteamento Serra Morena, Luiz Ademar Silva, de 22 anos, conta que o órgão federal cercou a área para impedir o acesso dos caminhões-caçamba vindos de BH. “O lixo era despejado das caçambas, em média, umas dez por dia”. Em nota, a prefeitura informa que, caso o sindicato suspeite de alguma irregularidade em relação a caçambas, deve ser feita a denúncia no telefone 156, no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro) ou via SAC
disponível no portaldeservicos.pbh.gov.br para que seja feita a ação fiscal.

Multas a infratores diminuíram 79% nos últimos três anos

Balanço do registro de infrações feito pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) mostra que as notificações e multas relativas a caçambas diminuem ano a ano. Dados da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) mostram que, em 2012, foram emitidas 98 multas; em 2013, o número caiu para 52 e, no ano passado, para apenas
11. Em três anos, a redução acumulada foi de 79%.

As notificações reduziram em 51% (de 181 para 89), entre 2012 e 2013, e no período 2012-2014, em torno de 78%. As vistorias diminuíram 37% (de 934 inspeções para 586), na comparação entre 2012 e 2013. O número de vistorias feitas no ano passado não foi informado, bem como o montante arrecadado com multas de caçambas irregulares nos últimos anos.

O vice-presidente do Sindileq, Hércules Pedrosa, afirma que “a deficiência da fiscalização é um dos nossos maiores problemas”. Essa tarefa compete à Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização (Smafis) e à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU), porém, segundo ele, os fiscais só conseguem multar o infrator se houver a identificação do telefone e nome da empresa na caçamba.

“Como as ilegais não têm nenhuma informação, ficam sem fiscalização e a prefeitura não toma providências quanto a isso”, reclama o empresário. Apesar disso, a Smafis nega que haja negligência na fiscalização de caçambas, que “é realizada rotineiramente por cerca de 300 fiscais integrados”.



Legislações municipal e estadual preveem penalidades

No Código de Posturas de Belo Horizonte (lei 8.616/2003 e decreto 14.060/2010) está previsto que as empresas que recolhem entulhos da construção civil necessitam de alvará de localização e funcionamento, além do documento de licenciamento referente a colocação, permanência, uso e transporte de caçambas. Uma unidade
licenciada é o conjunto de um caminhão e 15 caçambas e é vedada a utilização da via pública para guarda do recipiente.

Outras duas legislações regulam o setor: a lei 18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e a 10.522/2012, que instituiu o Sistema de Gestão Sustentável (SGRCC) e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (PMRCC).

A regulamentação prevê a triagem integral dos resíduos, que deve ocorrer no local de geração e, quando não for possível, em áreas de transbordo e triagem; a não disposição de detritos de construção civil em aterros sanitários; a contratação de empresas de transporte licenciadas com emissão de CTR (Comprovante de Transporte de Resíduos) e a obrigatoriedade de envio de relatório à SLU por parte dos receptores com a caracterização dos resíduos recebidos.

Punição

As penalidades para os irregulares não são poucas. Guardar, colocar, utilizar ou transportar caçamba não licenciada nas ruas é passível de notificação para retirada imediata e apreensão simultânea à multa de R$ 1.343,74.

Já utilizar caçamba em desacordo com as normas implica em notificação para regularizar em um dia, sob pena de multa de R$ 671,86, cassação da licença e do alvará de localização e funcionamento. Deixar de retirar caçamba licenciada quando determinado pela PBH devido a alguma excepcionalidade que prejudique o trânsito de veículo e pedestre gera notificação para retirada imediata, apreensão e cassação, além de multa de R$ 671,86.
 

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