Já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 11.530, publicada na última quinta-feira (29) no Diário Oficial Municipal (DOM), que estabelece a regra de cálculo do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Agora, o ITBI deve reconhecer o valor do imóvel declarado pelo contribuinte como sendo o real da transação e não mais o custo estimado pela Prefeitura de BH.
Até então, o cálculo do imposto seguia o Art. 5º da Lei 5.492/1988, que dizia: “o valor será determinado pela administração tributária, através de avaliação com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se este for maior”.
A base de cálculo do imposto se dará pelo "valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos". A norma diz ainda que esse custo deve ser considerado o valor de mercado do imóvel, que somente pode ser negado mediante instauração de processo administrativo. Nesse caso, a nova lei prevê uma série de fatores que devem ser levados em conta para a apuração do custo do bem.
Para o vereador Braulio Lara (Novo), autor do projeto de lei que deu origem à norma, o valor do imóvel declarado pelo contribuinte “deve ser feito dentro de uma margem de tolerância que ainda será regulamentada pela Prefeitura”. “Essa atualização está de acordo com o entendimento do STJ, que publicou um acórdão no início do ano passado”, afirmou.
Após tramitar em dois turnos, a matéria foi aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) com 38 votos favoráveis e dois contrários.
(*) Com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH.
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