Câmara tem quatro projetos para combate à dengue na capital

Hoje em Dia
06/01/2016 às 21:51.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:55

Para combater o mosquito transmissor da dengue em Belo Horizonte tramitam na Câmara Municipal oito projetos de lei de autoria parlamentar. Desse total, dois já foram aprovados em 2º turno e serão encaminhados para apreciação do prefeito.

A preocupação do legislativo tem embasamento nos números. De acordo com a PBH até o dia 30 de dezembro de 2015 foram confirmados 15.749 casos de dengue na capital e 2.334 suspeitos estão ainda em investigação.

Termo de compromisso

O Projeto de Lei 781/13, do vereador Juliano Lopes (PTC) determina que, ao requerer alvará para execução de obra, o seu responsável preencha e assine um “Termo de Compromisso de Controle e Erradicação da Dengue”, dando conhecimento ao poder público de que ele sabe de sua responsabilidade social e legal de contribuir com o combate ao mosquito transmissor.

Ao assinar o termo, o proprietário da obra ou seu representante legal se compromete a colaborar com o controle da dengue, mantendo o canteiro de obras livre de situações que permitam a proliferação do Aedes aegypti e de qualquer outro inseto nocivo à saúde humana.

As obras onde forem constatados focos de dengue deverão, de acordo com a proposição legislativa, ser interditadas imediatamente pela autoridade responsável pela fiscalização.

A liberação ocorrerá apenas quando o órgão fiscalizador, após nova vistoria cujos custos deverão ser arcados pelo proprietário da obra, constatar a inexistência de focos de proliferação do mosquito transmissor.

Depósitos de pneus e ferros velhos

Outra PL 564/13, essa do vereador Adriano Ventura (PT), torna obrigatória a instalação de cobertura em depósitos de pneus, ferros-velhos e atividades afins. O objetivo é impedir o acúmulo de água da chuva nestes locais, de modo a inibir a proliferação do Aedes aegypti.

De acordo com o projeto, a cobertura deverá ser constituída de material rígido, a fim de se evitar bolsões de água em sua superfície. Caso se torne lei, o descumprimento da medida poderá gerar ao infrator desde advertência até a suspensão da atividade, até que a irregularidade seja corrigida.

Combate à dengue em imóveis particulares ou sem habitação

Caso o PL 1766/15, de autoria do vereador Veré da Farmácia (PSDC), se torne lei, agentes de combate a endemias, com apoio da Polícia Militar ou da Guarda Municipal, e, caso necessário, com o auxílio de um chaveiro, estarão autorizados a ingressar em imóveis particulares, edificados ou não, fechados ou sem habitação, para realizar o controle e o combate ao mosquito Aedes aegypti e demais doenças transmissíveis em decorrência do acúmulo de lixo e da presença de animais, nos casos de flagrante risco à saúde pública.

Ainda de acordo com a proposição, as despesas do poder público com a operação de controle e combate aos vetores de doenças deverão ser posteriormente ressarcidas pelo proprietário do imóvel.

Durante a operação, os agentes deverão fazer o registro fotográfico do local, além da coleta de depoimento de vizinhos e testemunhas da intervenção para atestar a situação de abandono do imóvel ou terreno. O projeto ainda precisa tramitar pela Comissão de Administração Pública antes de ser encaminhado para apreciação em 1º turno pelo plenário da Câmara.

Incentivo fiscal para combate à dengue

De autoria do vereador Doutor Sandro (PROS), o PL 839/13 determina que, caso seja constatada em cinco inspeções anuais realizadas por agentes de combate a endemias, a ausência de foco, bem como de probabilidade eminente de proliferação da dengue, na área de circunscrição de um quarteirão, os proprietários dos terrenos ou lotes daquela área gozarão de desconto de 1% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano subsequente.

De acordo com o autor do projeto, o benefício fiscal geraria menos ônus para o município do que os cuidados dispensados à população infectada pelo vírus da dengue. A proposição, que já foi aprovada em 1º turno, precisa ser novamente apreciada em plenário antes de ser encaminhada para sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda (PSB).

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