Motorista alega ter sido injustamente constrangido durante uma entrega de carga de cimento
(Imagem Ilustrativa/ TJMG)
Um motorista de caminhão deve receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser acusado de furto pela empresa em que trabalhava. O caminhoneiro alega ter sido injustamente constrangido durante uma entrega de carga de cimento asfáltico. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (16).
Conforme a decisão, o motorista realizava a entrega de cimento asfáltico em uma empresa de pavimentação, em dezembro de 2012, durante a madrugada, quando foi abordado por um empregado do local sob suspeita de tentativa de desvio de parte da carga.
A empresa acionou a Polícia Militar, que registrou boletim de ocorrência. Depois, a investigação concluiu que não existiam provas que confirmassem a acusação. Assim, o motorista não foi indiciado.
O homem decidiu entrar com ação contra a companhia. Os documentos anexados ao processo demonstraram que a abordagem foi motivada por denúncia de um empregado sem qualquer elemento objetivo que corroborasse a suspeita.
Em 1ª Instância, o juízo condenou a empresa e determinou o pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais.
A defesa da empresa sustentou que seu funcionário agiu corretamente ao acionar a PM (Polícia Militar) diante da presença do motorista nas dependências da empresa fora do horário de funcionamento. Por sua vez, a vítima recorreu por considerar reduzido o valor da condenação.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, considerou que a empresa acusou injustamente o trabalhador de furto no ambiente de trabalho, expondo-o à abordagem policial – o que configura um ato ilícito indenizável por dano moral.
"A empresa, ao não apurar, com o mínimo de rigor, a denúncia recebida, agiu com negligência, permitindo que suspeita infundada se transformasse em acusação pública, com consequências notórias à esfera moral do autor", afirmou a desembargadora.
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