Um funcionário de uma casa lotérica de Formiga, região Centro-Oeste de Minas, será indenizado em R$ 3 mil. O valor deverá ser pago pela casa lotérica e, caso ela não arque com a dívida, pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é da juíza Érica Aparecida Pires Bessa, da 1ª Vara do Trabalho de Formiga, que considerou que não havia segurança no estabelecimento. O processo teve início após um assalto na lotérica que colocou a vida do trabalhador em risco. A magistrada reconheceu que era impossível o empregado continuar prestando serviço no local. No entendimento da juíza, a lotérica não tinha equipamentos de segurança e de microinformática, conforme definido em norma. A juíza também constatou que a Caixa e a casa lotérica celebraram um termo de compromisso para recebimento de adicional de segurança, para custear despesas com o transporte de numerário da lotérica até à CEF. Para ela, isso demonstra que o serviço era de risco. "É certo que a segurança pública é obrigação do Estado e que todo cidadão está sujeito a assaltos, mas a movimentação de grandes quantias de dinheiro por uma empresa requer a adoção de medidas que assegurem um mínimo de segurança tanto para o próprio empregador quanto para os que lhe prestam serviços", registrou a juíza na sentença. Assim, ela declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e fixou o valor do dano moral. Houve recurso, ainda não julgado no TRT de Minas.