Cada um receberá R$ 11 mil por danos morais; decisão foi divulgada nesta segunda-feira (2)
(Freepik / Divulgação)
Uma casa noturna foi condenada a indenizar um casal gay devido a agressões sofridas no local, durante a comemoração do aniversário de um deles, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Cada um receberá R$ 11 mil por danos morais. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (2).
Segundo uma das vítimas, ele foi à casa noturna para comemorar o aniversário de 20 anos, acompanhado do namorado e de familiares. Na entrada, os seguranças já teriam feito comentários homofóbicos direcionados ao casal.
Mais tarde, a tia da vítima teria pedido um carregador emprestado a um funcionário e foi tratada de forma ríspida e convidada a deixar o estabelecimento. Segundo o jovem, quando decidiu defender a tia, que já havia saído do bar, começou a discutir com seguranças e, nesse momento, seu bolo de aniversário foi jogado no chão.
Ele e o namorado teriam sido levados até um banheiro, onde foram agredidos física e verbalmente. Ao deixar a casa noturna, os dois se dirigiram a uma delegacia e foram submetidos a exames. De acordo com o autor, as agressões causaram dores intensas no nariz, escoriação no braço esquerdo e hematoma na coxa esquerda.
O casal decidiu entrar com uma ação pedindo indenização de R$ 22 mil por danos morais, sendo R$ 11 mil para cada, bem como R$ 19,5 mil por danos estéticos, sendo R$ 9,5 mil para cada autor.
Na defesa, a casa noturna alegou que o aniversariante estava embriagado e que os fatos não foram desencadeados pela prática discriminatória, mas sim porque a tia dele teria agredido um garçom e um segurança, após ter sido negado o pedido para que o telefone dela fosse carregado.
A casa noturna também argumentou que os autores teriam se automutilado, tirando os piercings dos narizes com objetivo de causar sangramentos para acusar os seguranças da casa de agressões motivadas pela orientação sexual.
Em 1ª Instância, os argumentos do estabelecimento foram acolhidos. Diante dessa decisão, os clientes recorreram. A relatora do caso destacou que uma testemunha teria afirmado que houve xingamentos homofóbicos contra os frequentadores do bar.
Ela considerou que os funcionários da empresa "deveriam ter pautado suas condutas no dever de cuidado inerente à atividade econômica desenvolvida", adotando medidas que garantissem a segurança e integridade física e psicológica daqueles que frequentavam o local, o que não teria ocorrido.
Ainda conforme a relatora, tal conduta dos funcionários "não é mais tolerável pela sociedade e deve ser repreendida, pois a homofobia é uma forma de discriminação que causa danos significativos à sociedade e, principalmente, à pessoa afetada".
"A promoção de um ambiente de respeito e igualdade é essencial para a convivência harmoniosa entre os indivíduos, independentemente de sua orientação sexual, não podendo o estabelecimento, local de entretenimento e descontração, servir de palco para agressões verbais e físicas dos seus clientes", disse a desembargadora Aparecida Grossi, que impôs o pagamento de R$ 11 mil em indenização por danos morais.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora. O processo ainda está em curso.
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