Uma liminar da Justiça determinou que a prefeitura de Barão de Cocais, na região Central de Minas Gerais, disponibilize moradia digna para um casal em situação vulnerável. A decisão atende a um pedido do Ministério Público. Conforme o processo, o casal não tinha onde morar e passou a ocupar um imóvel abandonado. No entanto, o proprietário ajuizou uma Ação de Reintegração de Posse que foi deferida liminarmente. “Diante das circunstâncias, restaria ao casal morar nas ruas de Barão de Cocais, estabelecendo-se, assim, uma situação de verdadeira indignidade patrocinada pela inércia do município”, afirma o promotor de Justiça Cláudio Daniel Fonseca de Almeida. Ainda de acordo com a ação, o casal tenta desde 2009 a inclusão em programas sociais, mas ainda não obteve êxito. "O quadro que levou à adoção de ACP como medida para solução do caso concreto decorreu da reiterada negativa do município de Barão de Cocais de garantir a efetivação do direito à moradia aos beneficiários da ação", explicou o representante do MP. “À vista desta importante decisão, evidencia-se a necessidade de atuação do Ministério Público na fiscalização do cumprimento das políticas públicas de efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua e demais pessoas em vulnerabilidade social”, conclui o promotor de Justiça.