Casal que consumiu açúcar com ferro receberá indenização de R$ 13.560

Hoje em Dia
05/08/2013 às 18:17.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:42

Um casal de Pouso Alegre, no Sul de Minas, que comprou e consumiu açúcar com ferro receberá indenização de R$ 13.560. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   A dupla afirma que comprou dois pacotes de açúcar cristal Realeza Superior, da empresa Rio Minas Comércio, e, ao consumir o alimento, notou a presença de partículas negras. Eles descobriram que se tratava de material ferromagnético, porque as partículas foram atraídas por um ímã de geladeira. Com isso, o casal ajuizou ação solicitando indenização por danos morais.   Em sua defesa, a empresa alegou que é responsável apenas pelo envasamento do açúcar e não pelo processamento, portanto não teria obrigação de indenizar o casal.   Em Primeira Instância, o juiz Nereu Ramos Figueiredo determinou o pagamento de indenização de R$ 13.560 para o casal, sendo metade do valor para cada um. Tanto a empresa quanto os consumidores recorreram da decisão, mas a relatora Márcia de Paoli Balbino negou os recursos.    Ela analisou que a empresa “embala e comercializa o produto açúcar cristal que os consumidores adquiriram, impróprio ao consumo, tendo responsabilidade autônoma e solidária com o fabricante por eventual dano ao consumidor”.   Sobre os pedidos para alterar o valor da indenização, a magistrada entendeu que deveria ser mantido o que ficou estabelecido em Primeira Instância. “É que a falha da empresa foi grave, tendo ela boa capacidade financeira, não havendo falar em redução da indenização. É sua obrigação conferir os produtos que comercializa e deveria retirar ou não colocar à venda produtos não próprios ao consumo. Contudo, embora tenha sido grave a falha da empresa, não restou evidenciado nenhum mal imediato ou futuro à saúde dos consumidores que comportasse a majoração do valor da indenização.”   Os desembargadores Leite Praça e Evandro Lopes da Costa votaram de acordo com o relator.

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