Em cumprimento a acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF), a Companhia Elétrica de Minas Gerais (Cemig) ajuizou 15 ações de reintegração de posse de áreas invadidas no entorno dos reservatórios das hidrelétricas de Volta Grande e Jaguara, no Triângulo Mineiro. Segundo Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPF contra a Cemig, existe uma legislação que impede a invasão de terrenos destinados a produção e transmissão de energia. Ainda segundo o MPF, a ocupação irregular das margens dos reservatórios configura invasão de terreno público, já que a área é de domínio da concessionária somente enquanto durar o contrato de concessão e acarreta graves danos ao meio ambiente, colocando em risco a própria segurança da hidrelétrica, pois interfere no local previsto para a vazão do reservatório. Além disso, a área em torno dos lagos formados por hidrelétricas é considerada Área de Preservação Permanente e sua invasão configura também crime ambiental. De acordo com o MPF, a situação era frequente no Estado e motivou centenas de ações judiciais contra os invasores, com a inclusão das concessionárias no pólo passivo. No caso da Cemig, o objetivo do órgão era o de prevenir novas ocupações e obrigar a empresa a tomar providências contra as pessoas que já se encontravam instaladas irregularmente no local. Por isso, um acordo homologado na Justiça Federal e, após conceder prazo para desocupação do local, a concessionária ingressou com ações de reintegração de posse das áreas que permaneceram invadidas irregularmente. A maioria das ocupações são compostas de ranchos de veraneio e “os invasores estão submetendo as margens e o próprio reservatório, que é um bem coletivo protegido por lei, a danos ambientais significativos, como descarte de resíduos sólidos e despejo de esgoto comum, meramente para terem momentos de conforto individual”.