A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) terá que indenizar em R$ 30 mil por danos morais e físicos um motorista que ficou ferido em um acidente com a rede elétrica em Belo Horizonte. A determinação é a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e não cabe recurso.
Segundo o TJMG, em outubro de 2010, o motociclista sofreu um acidente com uma fiação da Cemig que estava caída e sem sinalização. Ele sofreu trauma cervical e ficou com uma cicatriz de 16 centímetros que vai da face esquerda até o pescoço.
A Cemig argumentou que não há comprovação de que o fio que se enrolou no pescoço do motociclista pertencia à rede elétrica da empresa. Alegou ainda que nenhuma anormalidade foi registrada na central de atendimento e que o acidente só ocorreu por negligência e imprudência do condutor.
Em primeira instância, o juiz Anderson Zanotelli, da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa a indenizar o motociclista em R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A Cemig recorreu alegando que o dano estético já estaria incorporado ao dano moral.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Elias Camilo Sobrinho, confirmou a sentença. “A responsabilidade da Cemig é evidente, pois é sua responsabilidade a fiscalização e a conservação da rede elétrica, notadamente por não constar nos autos prova de que a rede de distribuição de energia no local está de acordo com as normas da ABNT”, afirmou.
Quanto aos danos, o relator entendeu que o dano moral e o dano estético são cumuláveis. “Enquanto o dano moral alcança valores notadamente ideais, ligando-se a um sentimento íntimo de dor, tristeza, angústia, depressão e desespero, o dano estético acarreta uma alteração no aspecto morfológico do indivíduo, causando-lhe deformidades, deformações ou lesões desgastantes com repercussão ou não sobre a capacidade laboral”, argumentou o relator.
A Cemig informou por meio da assessoria de imprensa que não falará sobre o assunto e que cumprirá a determinação da Justiça.
(Com TJMG)*