Cemig terá que indenizar cliente em R$ 10 mil após corte de energia

Hoje em Dia
27/08/2013 às 18:10.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:22

A Cemig foi condenada a indenizar uma consumidora por danos morais em R$ 10 mil e a restabelecer, em no máximo dois dias, o fornecimento de energia elétrica na fazenda da cliente, que fica em Iturama, no Triângulo Mineiro. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi publicada na última quarta-feira (21).   Segundo o processo, a mulher teve a luz suspensa em sua fazenda, porque o antigo dono não teria pagado a tarifa. Mesmo com a dívida tendo sido negociada pelo antigo morador, a empresa passou a fazer as cobranças na conta da mulher. Ela chegou a acionar a Justiça para invalidar a dívida, mas teve a energia cortada.   A consumidora anexou no processo as notas fiscais emitidas no nome do antigo morador e também a sentença judicial que declarou a cobrança inválida. Em sua defesa, a Cemig anexou o termo de acordo e de reconhecimento de dívida firmado entra a companhia e o antigo morador, no valor total de R$ 4,3 mil, dividido em 19 parcelas. O valor das prestações, contudo, foi lançado na fatura de consumo da fazendeira.   Dívida   Em seu voto, o relator, desembargador Caetano Levi Lopes, afirmou que as provas mostram que está sendo cobrado da consumidora o valor relativo à dívida em atraso do antigo morador da fazenda. No entendimento do magistrado, não há dúvida de que a cobrança é irregular e que a suspensão do fornecimento de energia elétrica se deu em razão da não quitação de débitos de responsabilidade de terceira pessoa.   O valor estabelecido para a indenização, de R$ 10 mil, levou em conta que o imóvel ficou mais de um ano sem energia elétrica, mas considerando que a fazenda é utilizada apenas para o lazer da consumidora e de sua família, que não moram no local. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Afrânio Vilela.

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