Exploração Mineral

CFEM: Minas Gerais recebe, em novembro, quase R$ 39 milhões

A maior quantia foi destinada ao município de Congonhas, que conta com R$ 18.584.095,98

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 16/11/2024 às 12:42.
395 municípios mineiros produtores minerais também vão receber recursos referentes à CFEM (Divulgação / Vale)

395 municípios mineiros produtores minerais também vão receber recursos referentes à CFEM (Divulgação / Vale)

Minas Gerais recebe, em novembro, R$ 38.952.714,95 referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), recolhida em outubro de 2024. Além disso, 395 municípios mineiros produtores minerais também vão receber tais recursos. Os dados são da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

No estado, a maior quantia foi destinada ao município de Congonhas, que conta com R$ 18.584.095,98. Na sequência, aparece Conceição do Mato Dentro, com R$ 16.958.691,10. Itabira surge em seguida, com R$ 15.781.206,99. Já Nova Lima recebe R$ 13.352.674,51.

Segundo o advogado especialista em mineração Alexandre Sion, na prática, quem sofre os reais impactos das atividades minerárias são as localidades em que a produção ocorre. Por isso, ele considera justa essa compensação financeira destinada a esses entes. 

“Os recursos minerais pertencem à União, para fins de aproveitamento mineral. Contudo, é a localidade quem sofre os principais impactos pelo desenvolvimento da atividade minerária. Tanto que 60% dos valores recolhidos a título de CFEM devem ser distribuídos aos municípios onde se localizam as jazidas minerais. Dessa forma, a distribuição desses valores é relevante para fins de equilíbrio na relação entre impactos e benefícios”, destaca. 

A CFEM é cobrada das empresas exploradoras do mercado de minério e distribuída mensalmente, pela ANM, entre os entes da Federação. A distribuição é feita da seguinte forma:

    60% é destinado aos municípios produtores

    15% é destinado aos estados produtores 

    15% é destinado aos municípios afetados

    10% é destinado para a União  

A divisão do percentual ao qual os municípios impactados têm direito está prevista no decreto 11.659/2023 e estabelece o seguinte:

    55% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;

    3% quando forem cortados por infraestruturas utilizadas para o transporte dutoviário de substâncias minerais;

    7% quando afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; e

    35% àqueles onde estão localizadas estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outras estruturas.

*com informações da agência 61

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