Um cliente que foi assaltado em uma agência dos Correios conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil. O valor, conforme a sentença, deverá ser pago pelo Banco do Brasil, uma fez que no local funcionava um posto bancário da instituição. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o processo, o roubo aconteceu em Iguatama, região Centro-Oeste de Minas, em abril de 2012. No Boletim de Ocorrência consta que homens armados invadiram o local fazendo funcionários e clientes de reféns. As vítimas foram amordaçadas e presas por duas horas.
Em primeira instância, o juíz Altair Resende de Alvarenga fixou o valor da indenização. Contudo, o banco recorreu, alegando que não era responsável pelo crime. O cliente, por sua vez, relatou que na hora em que o crime aconteceu não existia segurança no local.
Ao julgar o caso, o desembargador Antônio Bispo, relator do recurso, entendeu que a responsabilidade era do banco, já que o consumidor, ao frequentar locais onde se prestam serviços bancários, deve dispor do máximo de segurança possível. “A obrigação de reparar o dano está expressa na nossa lei Civil e não deixa dúvida de que aquele que violar direito de outrem, seja por ação, seja por omissão, é obrigado a reparo dano causado”, afirmou.
Assim, o magistrado manteve o valor a ser pago em indenização fixado em primeiro grau.