Cliente de banco é indenizado por demora de atendimento em BH

Hoje em Dia (*)
24/10/2013 às 15:58.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:37

Um cliente de banco irá receber R$ 5 mil de indenização por demora de atendimento. A decisão, que cabe recurso, é do juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Leite de Pádua, que condenou o Banco do Brasil a pagar o valor.   Na ação, o indenizado, que é aposentado, alegou que ficou em pé e ainda foi impossibilito de sair da fila para ir ao banheiro ou beber água por mais de duas horas após o expediente bancário. Ele contou que entrou na agência em outubro de 2007 às 15h58 com a intenção de pagar boleto do plano de saúde que seria suspenso, caso a dívida não fosse saldada no mesmo dia. Na data, o banco estava cheio e sem assentos para todos. Ele chegou a reclamar com os funcionários do banco, mas foi mal recebido com ofensas por parte deles. Sem reação, o aposentado e outros clientes preferiram ficar calados e esperaram 2 horas e meia pelo atendimento.   Ao saber do processo, o representante do banco alegou que não existem provas de que o autor tenha ido a qualquer agência do banco, ou que tenha chegado em tal horário. Afirmou também que faltavam provas documentais, pois não foi apresentado a senha de atendimento, boletim de ocorrência ou reclamação junto ao banco. Além disso, a instituição financeira alertou quanto a possíveis problemas psicológicos do autor, que toma muitos remédios e já teria se recusado a ser internado diversas vezes. Entretanto, ao analisar o pedido, o juiz destacou a existência de um boleto de pagamento apresentado pelo autor que continha o código da agência.    Com o código, segundo o magistrado, o banco poderia ter investigado os fatos antes de fazer a sua defesa, evitando alegações equivocadas que a comprometeram. Já em relação aos problemas psicológicos, o juiz argumentou que "nem toda pessoa portadora de distúrbio mental é considerada anormal a ponto de não podermos dar qualquer credibilidade às suas afirmações." Quanto ao tempo que o autor passou em pé, sem poder beber água ou ir ao banheiro, o juiz afirmou que é algo que faz a pessoa sair de sua normalidade, causando revolta, chateação, cansaço físico, fazendo-a até mesmo se sentir em situação de impotência frente ao banco, pois nada poderia ela fazer naquele momento".

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por