A Polícia Civil prendeu nesta quarta-feira (6) uma mulher que atuava em uma clínica clandestina de aborto na região Noroeste de Belo Horizonte. Ela foi indiciada pelos crimes de aborto, exercício ilegal da medicina, distribuição de medicamento proibido e formação de quadrilha. Segundo informou a PC, mais de 120 procedimentos do tipo foram realizados no local.
Durante a operação, realizada tanto na casa da mulher envolvida quanto na clínica, foram apreendidos cadernos, documentos e materiais relacionados à prática do aborto. As suspeitas remetem a 2012.
Nesta quinta-feira (7) o delegado Rodrigo Bossi dará mais explicações sobre o caso no Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa. O aborto é crime e está previsto no Cóodigo Penal Brasileiro.
Segundo o Código Penal Brasileiro
"Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.”