A Justiça interditou uma clínica para reabilitação de dependentes químicos, localizada na zona rural de Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão liminar é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). De acordo com a denúncia, a clínica não tinha os requisitos mínimos exigidos pela legislação para funcionar. O promotor de Justiça Marcus Vinícius Lamas Moreira destacou ainda que a clínica internava pessoas sem sua vontade e sem indicação médica psiquiátrica, o que é caracterizado cárcere privado. "(A situação) traz de volta a triste fase manicomial do Brasil, tão criticada e abandonada pelo setor de saúde e pela legislação pátria", lamentou. A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público depois que a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Bom Despacho recebeu representação de uma pessoa que pretendia internar involuntariamente um paciente de sua família. O interessado ficou desconfiado porque a clínica não apresentou alguns documentos exigidos pela legislação. A partir daí um Inquérito Civil Público foi aberto para verificar a legalidade da clínica, que estava em funcionamento havia mais de um ano sem alvará municipal. O Ministério Público chegou a solicitar a instauração de um inquérito policial para apurar denúncias. Segundo o órgão, a clínica internava também adolescentes nas mesmas condições e acomodações de adultos. Entenda o caso Em primeira análise, o Ministério Público entendeu que clínica prestava de comunidade terapêutica e os requisitos necessários para seu funcionamento seriam os previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, após uma vistoria realizada pela Vigilância Sanitária municipal e estadual foram encontradas várias irregularidades. Os órgãos responsáveis definiram então um prazo para que a clinica providenciasse os requisitos necessários para a emissão do do alvará sanitário de funcionamento, mas o proprietário da clínica não cumpriu o acordo. Diante da situação e por entender que a clínica poderia vir a prestar um serviço de relevância para o município, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em maio deste ano. Mas, outra a vez a clínica não cumpriu as exigências legais. Dessa forma, foi ajuizada em junho deste ano a ACP requerendo a interdição da clínica. A liminar prevê também que a clínica promova, em um prazo de até sete dias, a desinternação de todos os pacientes, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.